TJDFT - 0708917-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JONATAS EDUARDO JORGE REIS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:37
Outras decisões
-
14/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:15
Outras decisões
-
15/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:31
Outras decisões
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JONATAS EDUARDO JORGE REIS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Deferido em parte o pedido de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS - CPF: *60.***.*27-08 (EXECUTADO) e JONATAS EDUARDO JORGE REIS - CPF: *78.***.*89-87 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a JONATAS EDUARDO JORGE REIS - CPF: *78.***.*89-87 (EXECUTADO) e LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS - CPF: *60.***.*27-08 (EXECUTADO).
-
04/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação ao bloqueio, traga os devedores cópias dos extratos das contas onde ocorreram a indisponibilidade de valores, com a indicação do valor bloqueado, a instituição financeira onde ocorreram e da titularidade das contas, Ainda, para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresentem os devedores as declaração de renda e bens.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:36
Outras decisões
-
20/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DESPACHO Aguarde-se o prazo para manifestação do autor quanto à impugnação ( Certidão de ID 188970243).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JONATAS EDUARDO JORGE REIS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 17/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:36
Outras decisões
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, retire imediatamente a Secretaria a anotação de sigilo dos autos, eis que o feito não se enquadra nas exceções à regra da publicidade dos atos processuais (CPC, art. 189, incisos).
Emende-se a inicial para: 1) decotar o valor repassado do gasto com certidão de ônus e utilizar o IGPM como índice de correção, eis que componentes da coisa julgada.
Confira-se: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os réus a pagar ao autor as taxas condominiais vencidas descritas na planilha de fl. 55, excetuando o gasto com certidão de ônus reais, despesas estas a serem acrescidas de correção monetária pelo IGPM (Cláusula quarenta e dois - fl. 41) e juros de mora de 1% a.m. desde a data dos respectivos vencimentos (fl. 55). (...)" - ID 165789620 - Pág. 85 (grifo e negrito nossos) 2) esclarecer o objeto do processo 0708906-51.2023.8.07.0004, se há litispendência, total ou parcial, com a presente demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 05:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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