TJDFT - 0708917-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:33
Outras decisões
-
26/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JONATAS EDUARDO JORGE REIS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:37
Outras decisões
-
14/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DESPACHO Para instrução do pedido ID219094345, traga a parte credora certidão de ônus atualizada do imóvel, bem assim planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:15
Outras decisões
-
15/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:31
Outras decisões
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DESPACHO Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, junto aos autos a notícia de rejeição do alvará eletrônico para a transferência do valor de R$ 302,24 para a conta poupança de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS.
Faço vista aos executados para indicar os dados bancários para realização da transferência determinada na decisão ID 197171766.
Gama, 24 de julho de 2024 14:57:41.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
24/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JONATAS EDUARDO JORGE REIS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Deferido em parte o pedido de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS - CPF: *60.***.*27-08 (EXECUTADO) e JONATAS EDUARDO JORGE REIS - CPF: *78.***.*89-87 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a JONATAS EDUARDO JORGE REIS - CPF: *78.***.*89-87 (EXECUTADO) e LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS - CPF: *60.***.*27-08 (EXECUTADO).
-
04/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação ao bloqueio, traga os devedores cópias dos extratos das contas onde ocorreram a indisponibilidade de valores, com a indicação do valor bloqueado, a instituição financeira onde ocorreram e da titularidade das contas, Ainda, para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresentem os devedores as declaração de renda e bens.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:36
Outras decisões
-
20/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DESPACHO Aguarde-se o prazo para manifestação do autor quanto à impugnação ( Certidão de ID 188970243).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JONATAS EDUARDO JORGE REIS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 17/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:36
Outras decisões
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708917-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE EXECUTADO: LILIAN MARA CORGOZINHO JORGE REIS, JONATAS EDUARDO JORGE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, retire imediatamente a Secretaria a anotação de sigilo dos autos, eis que o feito não se enquadra nas exceções à regra da publicidade dos atos processuais (CPC, art. 189, incisos).
Emende-se a inicial para: 1) decotar o valor repassado do gasto com certidão de ônus e utilizar o IGPM como índice de correção, eis que componentes da coisa julgada.
Confira-se: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os réus a pagar ao autor as taxas condominiais vencidas descritas na planilha de fl. 55, excetuando o gasto com certidão de ônus reais, despesas estas a serem acrescidas de correção monetária pelo IGPM (Cláusula quarenta e dois - fl. 41) e juros de mora de 1% a.m. desde a data dos respectivos vencimentos (fl. 55). (...)" - ID 165789620 - Pág. 85 (grifo e negrito nossos) 2) esclarecer o objeto do processo 0708906-51.2023.8.07.0004, se há litispendência, total ou parcial, com a presente demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 05:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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