TJDFT - 0723274-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 17/07/2026
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 07/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:00
Outras decisões
-
14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2025 07:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:36
Deferido o pedido de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Indeferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXECUTADO)
-
07/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2024 18:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:38
Indeferido o pedido de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXECUTADO)
-
25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723274-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723274-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADA: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 209074754, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a devedora intimada, via sistema, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:35
Outras decisões
-
28/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723274-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINARE BRAUNA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 08:30:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:32
Outras decisões
-
04/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 12:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:00
Outras decisões
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 13:11
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
21/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 09:11
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:29
Outras decisões
-
14/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Outras decisões
-
02/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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