TJDFT - 0723308-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2025 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723308-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada no ID 194865127, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:55
Outras decisões
-
26/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Outras decisões
-
17/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Outras decisões
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723308-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 190845730, pelas razões já expostas na decisão prolatada no ID 190618946.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte credora em termos de prosseguimento.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:02
Outras decisões
-
22/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723308-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a condenação da parte requerida foi solidária (ID 154958994), nada a prover sobre o alegado no petitório de ID 186205638.
Assim, anote-se o cumprimento de sentença.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:30
Outras decisões
-
20/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723308-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à exequente do alegado no petitório de ID 186205638.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:20
Outras decisões
-
11/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:38
Outras decisões
-
15/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:33
Outras decisões
-
10/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2024 14:48
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
10/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:20
Outras decisões
-
16/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:52
Outras decisões
-
08/03/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:09
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:30
Outras decisões
-
12/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 13:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 12:19
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER em 22/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDMA PATRICIA VEIGA XAVIER em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/06/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 23:07
Recebidos os autos
-
27/06/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/06/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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