TJDFT - 0742512-73.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de STYLLOS TURISMO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (16/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 22.398,33, atualizado em 22/03/2023, conforme planilha de ID 153298289.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (16/01/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
16/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de STYLLOS TURISMO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742512-73.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: STYLLOS TURISMO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulado pela representante da parte executada para pagamento parcelado do débito.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários para o depósito das parcelas e esclarecer se pretende a homologação do acordo.
Advirto que não há óbice em que as partes apresentem o respectivo termo de acordo para ser homologado por este juízo.
Apresentada manifestação, dê-se vista a parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de STYLLOS TURISMO LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:19
Outras decisões
-
24/01/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:12
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:33
Outras decisões
-
23/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:20
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:23
Homologada a Transação
-
15/06/2020 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/06/2020 17:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2020 19:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 14:03
Expedição de Carta.
-
22/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/05/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 12:49
Expedição de Carta.
-
12/05/2020 19:16
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/03/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/03/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2020 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2020 17:11
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/02/2020 19:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2020 05:39
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2019 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/10/2019 16:58
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:58
Homologada a Transação
-
29/10/2019 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/10/2019 16:35
Audiência Conciliação realizada - 24/10/2019 15:00
-
28/09/2019 08:43
Decorrido prazo de KALEL RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2019 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 17:58
Audiência conciliação designada - 24/10/2019 15:00
-
29/08/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/08/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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