TJDFT - 0723766-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:44
Outras decisões
-
27/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Às partes, para que se manifestem sobre a petição de ID 227382816, apresentada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:30:54.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo de ID 209236877.
Publicada a presente certidão, façam os autos conclusos, diante do pedido de liberação de valores dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 08:45:24.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
02/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se verifica, por força da decisão de ID 201615530, os honorários periciais, a serem rateados pelas partes (ID 191293501), restaram arbitrados no valor de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), assim composto pelo valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), correspondente à metade da estimativa apresentada em ID 194727946, a ser recolhida pela parte demandada, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem custeados com recursos deste TJDFT, diante da gratuidade de justiça da qual se beneficia a parte autora.
Assim, resguardado o limite previsto pelo artigo 465, §4º, do CPC, defiro o pedido formulado em ID 203549728, formulado pelo expert, para autorizar o levantamento de parcela dos honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser deduzidos do depósito de ID 196444350.
Fica autorizada, desde logo, a realização de transferência bancária.
Cientifique-se o perito, bem como as partes, a fim de que tenham ciência da data e horário designados para a realização da perícia em ID 203549728.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:01
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA - CPF: *45.***.*71-37 (PERITO).
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Às partes, para ciência da petição de ID 203549728.
Após a publicação da presente certidão, diante do pedido de liberação dos honorários periciais, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 07:32:01.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
10/07/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:12
Outras decisões
-
21/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 14:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:53
Outras decisões
-
05/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:17
Gratuidade da justiça não concedida a ERALDO DA SILVA PEREIRA - CPF: *01.***.*12-00 (AUTOR).
-
17/05/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Indicado pelo perito o valor dos honorários em ID 194727946, intimem-se as partes, para que comprovem o depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização foi fixado em 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 08:22:19.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
29/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ERALDO DA SILVA PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido cassada a sentença de ID 173215335, nos termos do r. acórdão de ID 190911791, que determinou a produção do acréscimo probatório vindicado pelas partes, o feito deverá retomar seu regular processamento, em etapa instrutória.
Consoante se verifica, ambas as partes requereram a produção de prova pericial (ID 53671538 e ID 53671541).
Para balizar o campo específico de incidência da prova, delimito, com amparo no artigo 357, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, os pontos controvertidos e que devem ser elucidados pela prova pericial: 1) Se os valores depositados na conta PASEP do requerente foram atualizados regularmente, segundo os critérios legais fixados (Lei Complementar nº 26/1975), desde o ingresso do autor no serviço público até sua aposentadoria; 2) Se há diferença a receber.
Assim, para viabilizar o desfecho meritório do feito, considerando-se os limites bem delineados da controvérsia, tem-se por indispensável a seu deslinde a produção da prova pericial, ex vi dos artigos 156, caput, e 464, ambos do Código de Ritos, ante a necessidade de apurar a regularidade dos valores depositados na conta PASEP do requerente, providência essencialmente técnica e de reconhecida complexidade.
Nomeio, como perito do Juízo, LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA, Contador, com currículo cadastrado junto à Corregedoria de Justiça, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo que lhe é confiado, bem como para informar o valor de seus honorários, que, em rateio, serão custeados por ambas as partes.
Antes, contudo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Para além dos quesitos das partes, o perito deverá, no Laudo a ser elaborado, elucidar, de forma objetiva e fundamentada, os pontos controvertidos anteriormente fixados pelo julgador.
Indicado pelo perito o valor dos honorários, intimem-se as partes, para que comprovem o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se, a seguir, o expert, para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização fixo em 30 (trinta) dias.
Havendo inércia de qualquer das partes quanto à antecipação dos honorários periciais, voltem-me os autos imediatamente conclusos, para deliberação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:18
Outras decisões
-
26/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723766-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, tendo sido cassada a sentença proferida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:20:47.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/09/2023 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
16/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/09/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/11/2020 03:03
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/11/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/11/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2020 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2020 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/08/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:55
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/07/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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