TJDFT - 0723993-89.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, NEANDER NERY VIEIRA SILVA, RAUL ARAQUITAN EDUARDO DA SILVA, QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios de id. 242248582, no prazo comum de 15 (quinze) dias, notadamente quanto à possibilidade de designação de audiência conciliatória. 2.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 21:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, NEANDER NERY VIEIRA SILVA, RAUL ARAQUITAN EDUARDO DA SILVA, QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DESPACHO Às partes para cumprirem a cota ministerial.
Prazo 10(dez) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEANDER NERY VIEIRA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração de incidente processual com vistas à superar a autonomia patrimonial da devedora, bem como para verificação da ocorrência da alegada formação de grupo econômico em face da empresa QNN ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
Suspendo o curso do procedimento até o julgamento final do incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie.
A adoção dessa providência consulta interesses de garantia do contraditório e ampla defesa.
Retifiquem-se os dados da autuação para que se faça incluir no polo passivo da relação processual os seguintes réus: Neander Nery Vieira Silva Raul Araquitan Eduardo da Silva QNN Academia de Ginástica Ltda.
Paula Cristina de Oliveira Maneta.
Em seguida, cite-se para manifestação e para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:26
Outras decisões
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26/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME DESPACHO O exequente pede a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica da executada para alcançar os bens de outra pessoa jurídica, a QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ 36.283.643/0001- 37, sob o argumento de que esta última estaria estabelecida no mesmo endereço da executada.
Contudo, o fato de constar o mesmo endereço no cadastro das empresas não é suficiente para configurar a sucessão empresarial irregular, devendo estar presentes outros requisitos como: identidade de nome fantasia, de objeto social e de atividade econômica, além de um quadro societário similar.
Assim, antes de analisar os pedidos, deverá a parte credora buscar perante a Junta Comercial o contrato social de ambas as empresas e respectivas alterações, a fim de se confirmar o objeto social de cada uma e o quadro societário.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 23:12
Recebidos os autos
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22/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade ao parecer do Ministério Público e tendo em vista que o crédito principal titularizado pelo menor tem preferência sobre o crédito resultante de honorários de sucumbência, defiro parcialmente o pedido da parte credora para liberar a quantia de 30% sobre os valores penhorados em favor das advogadas do exequente, a título de honorários contratuais.
Sobre o tema, este Tribunal entendeu que: “O crédito do advogado guarda relação de acessoriedade com o crédito da parte vencedora, porquanto o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, conquanto sejam de natureza alimentar, deve ser considerado acessório em relação ao pagamento do crédito principal titularizado por seu cliente, obstando, assim, que a satisfação do direito do advogado prefira à satisfação do direito material do próprio cliente, tampouco a exclua”. (Acórdão 1689526, 07422411020228070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência da quantia de R$ 2.399,24, via BANKJUS, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID 187068484 (Titular: Dr.ª Amanda Sousa Barroso – CPF 030.695.691- 88 - Banco do Brasil - Ag. 2892-4 – conta corrente 29324-5), a ser descontada do bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante de transferência de ID 183877329.
A procuração de ID 52315078 confere poderes à referida advogada para receber e dar quitação.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Em relação à quantia remanescente no valor de R$ 5.598,23, encaminhe-se o ofício de ID 189657458, com a devida correção do valor que será transferido ao menor (no lugar da quantia de R$ 7.257,38 seja substituído pelo valor ora indicado de R$ 5.598,23).
No mais, promova o credor o andamento do feito por meio da indicação concreta de bens penhoráveis ou medida efetiva à satisfação do seu crédito, no prazo derradeiro de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:54
Outras decisões
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11/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
O.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ofício ao SICOOB e ao SICREDI para bloqueio de possíveis numerários existentes nas contas ou aplicações financeiras em nome da executada, tendo em vista que essas instituições financeiras foram incluídas no novo sistema SISBAJUD e são acionadas nas ordens de bloqueio, caso a parte tenha vínculo com essas cooperativas de crédito.
A jurisprudência colacionada é do ano de 2015 e não está atualizada, pois se refere a antiga versão do extinto sistema BACENJUD.
Além disso, apesar de o comprovante de pagamento das custas de ID 135147439 ter sido emitido pelo SICOOB SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL, refere-se a uma conta de pessoa jurídica diversa da executada (10569219/ QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA).
No protocolo de ID 178767061 não consta vínculo da executada com o SICOOB.
Em relação a divisão do valor penhorado na forma sugerida na petição de ID 187068484, submeto à prévia manifestação do Ministério Público pelo prazo em dobro de 10 dias.
No mais, tendo em vista o indeferimento do pedido de expedição de ofício às instituições acima, determino a retirada do sigilo da petição e do cálculo de ID 187068484 e ID 187068487.
Após a manifestação do Ministério Público, retorne o processo concluso para análise do pedido de expedição de alvará referente aos honorários e quanto ao encaminhamento do ofício de ID 189657458.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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27/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:20
Indeferido o pedido de A. D. O. M. - CPF: *83.***.*64-11 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:16
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:07
Outras decisões
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10/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/11/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:38
Outras decisões
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29/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/07/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:40
Outras decisões
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06/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:59
Recebidos os autos
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19/10/2022 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
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15/10/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA MUNIZ em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 23:07
Recebidos os autos
-
26/07/2022 23:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA MUNIZ em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2022 21:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/01/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 19:42
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 03:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:23
Decorrido prazo de V & F ACADEMIA LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 15:04
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA MUNIZ em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:54
Outras decisões
-
03/09/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 22:52
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 20:00
Recebidos os autos
-
06/08/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA MUNIZ em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 22:50
Recebidos os autos
-
09/07/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 22:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2021 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 21:36
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:02
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2020 00:00
Recebidos os autos
-
12/12/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 00:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:12
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2020 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2020 21:41
Recebidos os autos
-
27/10/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2020 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:05
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:05
Outras decisões
-
25/09/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/09/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2020 00:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 13:58
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 22:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 19:07
Audiência Conciliação cancelada - 31/03/2020 09:10
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:41
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2020 07:14
Recebidos os autos
-
18/03/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2020 08:00
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 09:08
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
29/01/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:11
Audiência Conciliação designada - 31/03/2020 09:10
-
28/01/2020 20:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
28/01/2020 18:29
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2020 20:08
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2020 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2020 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:00
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/12/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/12/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:08
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. D. O. M. - CPF: *83.***.*64-11 (AUTOR).
-
16/12/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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