TJDFT - 0700966-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2024 22:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2024 22:25 Transitado em Julgado em 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 03:41 Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 04/06/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 17:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/05/2024 03:01 Publicado Sentença em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 15:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/05/2024 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            10/05/2024 15:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/05/2024 19:29 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            07/05/2024 03:12 Publicado Despacho em 07/05/2024. 
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                                            06/05/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            02/05/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            15/04/2024 19:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/04/2024 19:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/04/2024 19:01 Desentranhado o documento 
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                                            02/04/2024 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 07:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 07:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 13:06 Expedição de Ofício. 
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                                            20/12/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 08:25 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 08:25 Deferido o pedido de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *06.***.*45-95 (EXEQUENTE). 
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                                            15/12/2023 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            13/12/2023 21:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/12/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 02:40 Publicado Certidão em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 08:46 Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 28/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 02:30 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            03/11/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            30/10/2023 17:18 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 17:18 Deferido o pedido de CAESB (EXECUTADO). 
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                                            17/10/2023 07:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/10/2023 21:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/10/2023 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 03:47 Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 02:41 Publicado Certidão em 29/09/2023. 
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                                            28/09/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700966-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar, conforme ID 172325406.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 20:58:43.
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                                            26/09/2023 20:59 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 16:25 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            21/09/2023 07:56 Publicado Decisão em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700966-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 166013216.
 
 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
 
 Assim, intime-se a parte executada, via sistema, para se manifestar sobre os cálculos de ids 166013217 e 166013219, e para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, não havendo requerimentos das partes, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV.
 
 Dê-se ciência às partes.
 
 Aguarde-se o prazo para pagamento, conforme art. 535, § 3°, II, do CPC, e, realizado esse, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
 
 Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            19/09/2023 13:09 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 13:09 Outras decisões 
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                                            12/09/2023 19:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            06/09/2023 09:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            31/08/2023 23:29 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            29/08/2023 11:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/08/2023 01:21 Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 00:38 Publicado Decisão em 25/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700966-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo tão somente em relação à CAESB, considerando a exclusão da lide em relação a E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos da sentença de ID 160465645.
 
 Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.758,50, conforme planilhas anexas. À secretaria do CJU para regularizar a intimação via PAC da executada para sistema.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, partes qualificadas nos autos. À secretaria do CJU para intimar À secretaria do CJU para intimar a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.758,50, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            20/07/2023 21:15 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 21:15 Outras decisões 
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                                            20/07/2023 16:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2023 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            10/07/2023 15:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/07/2023 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            04/07/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 00:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 00:05 Transitado em Julgado em 27/06/2023 
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                                            27/06/2023 01:43 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 01:19 Decorrido prazo de E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 01:19 Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE OLIVEIRA CUNHA em 19/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 00:32 Publicado Sentença em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 10:36 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 10:36 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/05/2023 14:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            12/05/2023 15:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/05/2023 01:11 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 11/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 00:28 Publicado Decisão em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 13:03 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 13:03 Decretada a revelia 
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                                            11/04/2023 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            11/04/2023 01:48 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 11:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/04/2023 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2023 14:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/03/2023 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 15:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/03/2023 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/03/2023 15:48 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/03/2023 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2023 05:56 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/01/2023 05:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/01/2023 14:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2023 14:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 20:08 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/01/2023 20:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/01/2023 20:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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