TJDFT - 0723426-98.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:56
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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23/06/2025 17:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
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14/06/2025 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 18:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
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28/06/2024 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO DO CARMO CAVECCHIA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HILTON CARLOS ROCHA DIAS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ODIMARY ARAUJO COSTA REIS SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de agravo
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de agravo
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08/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO DO CARMO CAVECCHIA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO DO CARMO CAVECCHIA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0723426-98.2018.8.07.0001 RECORRENTE: MAURO DO CARMO CAVECCHIA RECORRIDOS: DANILO DÁRIO DIAS, HILTON CARLOS ROCHA DIAS, ODIMARY ARAÚJO COSTA REIS DA SILVA, RENATA MIGUEL QUIRINO, ROSANA CHICON SILVA, e SÉRGIO RAIMUNDINI DECISÃO I – Trata-se de recursos especiais (IDs 41063140 e 55076080) interpostos com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão de rejulgamento proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal, cuja ementa é a seguinte (ID 49663924): PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO.
ART. 1.030, INCISO II, CPC/2015.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1.076.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELAS PARTES.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO REFORMADO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, fixou a Tese 1.076 que impossibilitou a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa do juiz nos casos em que o valor da causa se mostre elevado, devendo obrigatoriamente ser aplicada a regra prevista no § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 2.
Cuidando-se de hipótese de sucumbência recíproca e não proporcional, é preciso levar em consideração o grau de êxito de cada parte, devendo os honorários de sucumbência serem distribuídos de forma adequada e proporcional, de acordo com os parâmetros do artigo 85, § 2º, e com os artigos 86 e 87 do CPC, todos do CPC/2015. 3.
Na hipótese, é preciso perquirir qual o valor pretendido pelo autor em relação a cada réu, o que equivalerá ao proveito econômico de cada um, parâmetro que, na espécie, melhor reflete a sucumbência de cada parte. 4.
Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 5.
A fixação de honorários por equidade, na forma do art. 85, § 8º do CPC, é medida excepcional e subsidiária, devendo ser aplicada nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. 6.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 11, 489, § 2º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, todos do CPC, por ausência de prestação jurisdicional, bem como por ausência de distinção que afastaria a aplicação do paradigma do Tema 1.076 do STJ, não obstante a oposição de embargos de declaração; b) artigos 111, 422, 722 e 725, todos do Código Civil, sustentando que, efetivamente, intermediou a venda das cotas da empresa, e que tal ato possibilitou a vendagem em sua totalidade, o que demonstra que a aproximação e o trabalho desenvolvido são fatores intrínsecos ao sucesso do negócio; c) artigo 1.022 do Código Civil, afirmando que o sócio Danilo possuía, à época da negociação, a função de sócio administrador, podendo, isoladamente, assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implicasse responsabilidade da sociedade, fosse público ou particular.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
E, ao fazê-lo, verifico que o recurso especial não merece prosseguir no tocante à apontada violação aos artigos 11, 489, § 2º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, todos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial da Corte Superior, “1.
Não se conhece da alegada violação dos arts. 11, 489 e 1022 do CPC quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa aos referidos normativos, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada ou estaria deficientemente fundamentada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para o julgamento da causa.
Incidência da Súmula n. 284/STF” (AgInt no REsp n. 2.055.437/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023).
Também não merece trânsito o especial no tocante à suposta ausência de distinguishing, pois a Turma julgadora entendeu que “De todo modo, o recente (09/08/2023) reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, por ora, não altera a necessidade de observância da tese fixada pelo Tribunal da Cidadania.
Destaca-se, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos que tratam sobre a mesma matéria.
Por conseguinte, reputo que o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado, não sendo os argumentos deduzidos pelo embargante capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador” (ID 53516966), restando entregue, portanto, a devida prestação jurisdicional.
Melhor sorte não colhe o apelo em face do mencionado malferimento aos artigos 111, 422, 722, 725 e 1.022, todos do Código Civil.
Com efeito, “O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ 5)”. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.308.031/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 14:38
Recurso Especial não admitido
-
05/03/2024 08:01
Recurso especial admitido
-
05/03/2024 08:01
Recurso Especial não admitido
-
05/03/2024 08:01
Recurso especial admitido
-
28/02/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/02/2024 10:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO DO CARMO CAVECCHIA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/02/2024 14:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/02/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 23:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 23:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2024 23:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 23:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/01/2024 23:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
23/01/2024 23:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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23/01/2024 17:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANA CHICON SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de HILTON CARLOS ROCHA DIAS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de ODIMARY ARAUJO COSTA REIS SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA MIGUEL QUIRINO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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16/11/2023 18:46
Conhecido o recurso de DANILO DARIO DIAS - CPF: *42.***.*91-49 (RECORRENTE), EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA (RECORRENTE), HILTON CARLOS ROCHA DIAS - CPF: *24.***.*95-20 (RECORRENTE), MAURO DO CARMO CAVECCHIA - CPF: *73.***.*09-20 (RECORRENTE), ODIMARY ARAUJO
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16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 16:20
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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19/09/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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01/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/08/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 24/08/2023.
-
23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/08/2023 19:01
Conhecido o recurso de DANILO DARIO DIAS - CPF: *42.***.*91-49 (RECORRENTE), EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA (RECORRENTE), HILTON CARLOS ROCHA DIAS - CPF: *24.***.*95-20 (RECORRENTE), MAURO DO CARMO CAVECCHIA - CPF: *73.***.*09-20 (RECORRENTE), ODIMARY ARAUJO
-
02/08/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2023 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/07/2023 12:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2023 23:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
20/04/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de HILTON CARLOS ROCHA DIAS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MAURO DO CARMO CAVECCHIA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSANA CHICON SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ODIMARY ARAUJO COSTA REIS SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATA MIGUEL QUIRINO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
07/02/2023 18:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/02/2023 07:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Cruz Macedo
-
07/02/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/02/2023 09:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/01/2023 00:09
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:09
Decorrido prazo de DANILO DARIO DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:14
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
30/12/2022 23:15
Recebidos os autos
-
30/12/2022 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/12/2022 23:15
Recebidos os autos
-
30/12/2022 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/12/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
20/12/2022 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/12/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
20/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de RENATA MIGUEL QUIRINO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ROSANA CHICON SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 00:07
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 00:05
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/11/2022 18:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/11/2022 20:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/11/2022 14:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/10/2022 02:20
Publicado Ementa em 11/10/2022.
-
11/10/2022 02:20
Publicado Ementa em 11/10/2022.
-
11/10/2022 02:20
Publicado Ementa em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 18:43
Conhecido o recurso de DANILO DARIO DIAS - CPF: *42.***.*91-49 (APELANTE), EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA (APELANTE), HILTON CARLOS ROCHA DIAS - CPF: *24.***.*95-20 (APELANTE), MAURO DO CARMO CAVECCHIA - CPF: *73.***.*09-20 (APELANTE), ODIMARY ARAUJO COSTA R
-
05/10/2022 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
11/04/2022 16:42
Decorrido prazo de RENATA MIGUEL QUIRINO - CPF: *02.***.*80-63 (APELADO), ROSANA CHICON SILVA - CPF: *06.***.*94-68 (APELADO) e EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA (APELANTE) em 08/04/2022.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSANA CHICON SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATA MIGUEL QUIRINO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSANA CHICON SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATA MIGUEL QUIRINO em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2022 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/04/2022 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
25/03/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 02:22
Publicado Ementa em 18/03/2022.
-
22/03/2022 02:22
Publicado Ementa em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 19:57
Conhecido o recurso de DANILO DARIO DIAS - CPF: *42.***.*91-49 (APELANTE), EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA (APELANTE), HILTON CARLOS ROCHA DIAS - CPF: *24.***.*95-20 (APELANTE), MAURO DO CARMO CAVECCHIA - CPF: *73.***.*09-20 (APELANTE), ODIMARY ARAUJO COSTA R
-
09/03/2022 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2022 19:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
22/11/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:16
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:16
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:16
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:16
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
03/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/07/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
18/03/2021 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
17/03/2021 22:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:53
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
17/03/2021 08:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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