TJDFT - 0724248-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724248-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PABLO SOARES NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico para fins de liberação do valor, conforme determinado em sentença.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PABLO SOARES NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:57
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724248-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PABLO SOARES NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 195015352.
A parte credora, embora não tenha concordado com o valor depositado, não especificou qual é o saldo remanescente e não acostou aos autos o demonstrativo de débito, tendo sido intimado para tanto, sob pena de, em caso de inércia, será presumida a anuência com a quantia depositada e a quitação (id. 197865244).
Destarte, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e presumida a anuência a parte credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para apresentar os respectivos dados bancários, necessários para a expedição do alvará eletrônico, na modalidade transferência.
Caso não sejam informados, expeça-se alvará para saque.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de PABLO SOARES NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:06
Outras decisões
-
10/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724248-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PABLO SOARES NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, solicite-se a devlução dos autos à Contadoria e encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
29/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:06
Outras decisões
-
26/11/2023 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PABLO SOARES NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2023 02:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/09/2023 02:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 02:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/09/2021 20:35
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2021 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/05/2021 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
30/04/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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