TJDFT - 0708974-95.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SIRLENE GOMES DA SILVA FIRMINO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAILTON DE SOUZA DURAES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARISETE DA TRINDADE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasilia em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708974-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49k) REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO REQUERIDO: MARISETE DA TRINDADE SOUSA, CLAILTON DE SOUZA DURAES, SIRLENE GOMES DA SILVA FIRMINO REQUERIDO ESPÓLIO DE: SILVIA MARIA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: ARLENE APARECIDA BARBOSA DECISÃO Outrossim, verifico que, determinada a intimação dos entes públicos (ID 177127320), somente a UNIÃO se manifestou expressando não ter interesse no feito (ID 209192043).
Contudo, não localizei a intimação dos demais entes públicos.
Assim, proceda-se à intimação da TERRACAP e do Distrito Federal para que se manifestem sobre interesse no feito, conforme ordenado no ID 177127320.
Sem prejuízo das determinações anteriores, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, em face da citação dos terceiros interessados por edital (ID 202180611).
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:35
Outras decisões
-
03/09/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 03:23
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708974-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO REQUERIDO: MARISETE DA TRINDADE SOUSA, CLAILTON DE SOUZA DURAES, SIRLENE GOMES DA SILVA FIRMINO REQUERIDO ESPÓLIO DE: SILVIA MARIA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: ARLENE APARECIDA BARBOSA Objeto: Citação de EVENTUAIS INTERESSADOS, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 27 de junho de 2024 16:25:06.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
27/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:26
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:13
Outras decisões
-
05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SIRLENE GOMES DA SILVA FIRMINO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARISETE DA TRINDADE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAILTON DE SOUZA DURAES em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:16
Outras decisões
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708974-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO REQUERIDO: TATIANA ARAÚJO, CESAR CARLOS DA SILVA, MARISETE DA TRINDADE SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SILVIA MARIA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: ARLENE APARECIDA BARBOSA, ALVARO ALEXANDRE BARBOSA SANTIAGO DECISÃO Acolho a emenda apresentada no ID n. 179940857.
Deverá integrar o polo passivo da demanda, na qualidade de confrontantes, as partes CLAILTON DE SOUZA DURAES, MARIZETE TRINDADE SOUSA e SIRLENE GOMES DA SILVA FIRMINO.
Anote-se e cadastre-se, com a baixa do nome de TATIANA ARAÚJO e CESAR CARLOS DA SILVA.
A confrontante MARIZETE já foi citada no ID n. 178425510.
Retifique-se o cadastro.
Assim, resta a citação do Espólio de SILVIA MARIA BARBOSA, na pessoa dos herdeiros ARLENE e ALVARO, bem como a citação dos confrontantes CLAILTON e SIRLENE.
Expeça-se mandado de citação dos representantes do espólio requerido ARLENE e ALVARO para os endereços declinados no ID n. 179929919 - Pág. 1.
Em caso de retorno infrutífero, promovam-se as pesquisas de endereços.
Expeça-se mandado de citação dos confrontantes CLAILTON e SIRLENE, para os endereços declinados no ID n. 179929919 - Pág. 1.
Em caso de retorno infrutífero, promovam-se as pesquisas de endereços.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708974-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO REQUERIDO: NÃO TEM - AÇÃO DECLARATÓRIA DECISÃO Em ID n. 167968043 o autor apresentou documentos que evidenciam, em princípio, que o imóvel em questão foi doado à Sra.
SILVIA, que é falecida.
Na mesma petição o autor indica e qualifica seus herdeiros, para a composição do polo passivo.
Acolho a emenda apresentada.
Como não há notícia da partilha de bens, deverá constar polo passivo o Espólio de SILVIA MARIA BARBOSA, representado pelos herdeiros ARLENE APARECIDA BARBOSA e ALVARO ALEXANDRE BARBOSA SANTIAGO.
O espólio e os herdeiros foram qualificados no ID n. 167994274.
Retifique-se o polo passivo da demanda.
Incluam-se, ainda, os confrontantes TATIANA ARAÚJO, MARIZETE TRINDADE, CESAR CARLOS DA SILVA, qualificados no ID n. 167994274 - Pág. 3.
Passo à análise dos requisitos da inicial.
Inicialmente, como o imóvel não está registrado em nome do espólio requerido (ID n. 163940286), anoto que a ação de usucapião terá por objeto os direitos possessórios sobre o imóvel descrito na inicial.
A ação de usucapião tem por objetivo o reconhecimento da condição de proprietário para aquele que, pelo decorrer do tempo, tornou-se proprietário do bem usucapido.
A ação deve ser necessariamente dirigida contra aquele que consta no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel.
Como se trata de ação de natureza real, eventual cônjuge do proprietário também deve figurar no polo passivo.
Deve ser apresentado mapa da área usucapienda, pelo sistema de georeferenciamento, acompanhado do termo de responsabilidade técnica, como previsto no artigo 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 e o memorial descritivo.
Assim o é porque, no sistema brasileiro, a propriedade se constitui pelo registro e não pela existência de título que reconhece a propriedade.
Devem figurar no polo passivo todos os confrontantes do imóvel que sejam os proprietários dos imóveis lindeiros .
A presença dos confrontantes justifica-se pelo fato de ser-lhes oportunizada a discussão sobre os limites da propriedade objeto da usucapião.
Mais uma vez, a natureza real da ação implica a inclusão no polo passivo do cônjuge do confinante.
Por fim, deve ser requerida a intimação do Distrito Federal, da União e, no caso específico do Distrito Federal, da Terracap, para que se pronunciem-se sobre a natureza do bem usucapiendo e sobre eventual existência de tributos a recolher.
No caso em exame, a inicial embora descreva quem são os confrontantes, não indica seus cônjuges.
Também não há qualquer documento que comprove que os supostos confrontantes são os proprietários das terras vizinhas da que o autor pretende usucapir.
Não foi requerida a intimação da Terracap, do DF e da União, nem a expedição de edital de citação de terceiros interessados.
Emende-se a inicial para apresentar: 1) Descrever quem são os cônjuges dos confrontantes, incluindo-os no polo passivo; 2) Juntar aos autos o registro imobiliários que comprova a propriedade dos imóveis vizinhos; 3) Apresentar pedido de citação de terceiros interessados. 4) Apresentar pedido de intimação da União, DF e Terracap.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/09/2023 08:10
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708974-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO REQUERIDO: NÃO TEM - AÇÃO DECLARATÓRIA DECISÃO De início, antes de analisar os requisitos da petição inicial, anoto que não há possibilidade da tramitação de usucapião sem a adequada composição do polo passivo.
Na inicial o autor narra que a TERRACAP que fez doação inominada aos ocupantes.
Não tendo o autor a comprovação dos supostos donatários, a ação deve ser dirigida necessariamente em desfavor do proprietário registral, que, nesse caso, é o Distrito Federal, consoante certidão de ID n. 163940286, que figura como o último donatário.
Assim, faculto ao credor diligenciar junto ao DF e à TERRACAP com vistas a obter a informação se imóvel foi doado pelo Distrito Federal a terceiro, e se, de fato, houve a doação.
Não obtendo as informações, o Distrito Federal deverá constar no polo passivo da demanda, o que acarretará no declínio da competência em favor do Juízo competente, com a observação de que os bens públicos são imprescritíveis.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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