TJDFT - 0724678-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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06/08/2025 18:47
Conhecido o recurso de EDUARDO HENRIQUE FREIRE - CPF: *46.***.*24-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/08/2025 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 17:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/07/2025 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2025 18:42
Juntada de Petição de memoriais
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11/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DJALMA CALACA DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIZA SOARES DE LIMA CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ACADEMIA MEMORIAL DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FREIRE em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/02/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REVOGAÇÃO GRATUITADE DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA ALTERAÇÃO ECONÔMICA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LIQUIDEZ TÍTULO.
NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA ACORDO PARA DEFINIÇÃO DE NOVO VALOR DE ALUGUEL. 1.
A revogação da gratuidade de justiça depende de prova de que o beneficiário passou a ter condições econômicas suficientes para arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo do seu próprio sustento, o que não ocorreu neste caso. 2.
Cinge-se o debate meritório deste recurso em averiguar o acerto do magistrado a quo na r. sentença, ao julgar procedentes os embargos à execução, por considerar ilíquido o título executivo questionado. 3.
Não há nos autos qualquer documento que comprove efetivamente a existência de um reajuste no valor do aluguel; mas apenas negociações, o que é insuficiente para confirmar a validade do novo valor, bem como atestar o inadimplemento da parte e consequentemente a liquidez do título. 4.
Evidente a necessidade de dilação probatória para aferir os termos do reajuste contratual, o que afasta a liquidez do título executado. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/02/2025 13:41
Conhecido o recurso de EDUARDO HENRIQUE FREIRE - CPF: *46.***.*24-87 (APELANTE) e não-provido
-
13/02/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/01/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/07/2024 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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