TJDFT - 0764303-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 01:57
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:36
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ENILSON SILVA DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764303-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILSON SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:50
Outras decisões
-
20/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764303-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILSON SILVA DE ARAUJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa da sentença de ID 160866686, as rés foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 1.715,06 (um mil setecentos e quinze reais e seis centavos) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (12/05/2022), de acordo com Súmula 43 do STJ, com juros legais de 1% a.m., desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil.
Certificado o trânsito em julgado e iniciado o cumprimento de sentença, a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA depositou em juízo o valor de R$631,48 (seiscentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos) (ID 165883173).
Da mesma forma, a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A realizou o depósito no mesmo valor (ID 166361514).
Posteriormente, por meio da petição de ID 167032863, a parte autora requereu a intimação das rés para que estas paguem o valor de R$733,96 (setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), já considerando a multa prevista no artigo 523 do CPC. É o relato.
Decido.
Inicialmente, importante mencionar que a sentença condenou as rés de forma solidária, razão pela qual todas são responsáveis pelo pagamento integral da quantia fixada, de modo que o pagamento parcial não libera qualquer uma delas da obrigação.
Ademais, o valor de R$733,96 (setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) está incorreto, já que não houve, ainda, o recebimento do cumprimento de sentença, razão pela qual é inaplicável a multa prevista no artigo 523 do CPC.
Deste modo, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intimem-se as rés para proceder com o pagamento do valor remanescente de R$667,24 (seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e posterior penhora.
Reative-se e intime-se as rés AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e GOL LINHAS AÉREAS S.A. da referida decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:33
Outras decisões
-
15/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764303-93.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILSON SILVA DE ARAUJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 21:17:36. -
20/07/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 20:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2023 20:40
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ENILSON SILVA DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
03/06/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 21:58
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
15/04/2023 21:22
Outras decisões
-
14/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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