TJDFT - 0724708-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
15/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724708-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Ficam AMBAS as partes intimadas para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
30/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724708-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que as partes noticiam que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes no ID 208643991, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
No silêncio, custas pelo devedor, sem nova disposição de honorários.
Ressalto às partes que a desistência dos recursos interpostos deve ser postulada diretamente junto ao Órgão Competente.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2024 12:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/08/2024 16:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:22
Outras decisões
-
05/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:11
Outras decisões
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:44
Outras decisões
-
24/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/09/2023 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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