TJDFT - 0724770-96.2023.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724770-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo credor e da concordância do credor com o valor pago, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 190933577 (R$ 5.807,77), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 209285489.
Consigno que o patrono do credor possui poderes para receber e dar quitação (ID 171911566).
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:19
Outras decisões
-
29/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724770-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:11
Outras decisões
-
23/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
22/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:12
Outras decisões
-
29/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:13
Outras decisões
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:22
Outras decisões
-
18/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:58
Outras decisões
-
10/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:20
Outras decisões
-
02/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724770-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Sem prejuízo ao prazo concedido ao réu na Decisão de ID 189277372, tendo em vista a petição de ID 190933580 informando pagamento, fica a parte AUTORA INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
De igual forma, fica intimada a parte autora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:24:51.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
26/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:54
Outras decisões
-
19/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724770-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para que forneça novo link de e-mail e o respectivo prazo para que a requerente possa recuperar seu perfil, conforme postulado ao ID 189013282.
Advirta-se à autora que fique atenta à sua correspondência eletrônica.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:43
Outras decisões
-
07/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724770-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora sobre o petitório de ID 187530609, em especial se obteve êxito em reativar o seu perfil junto à rede social requerida.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:02
Outras decisões
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Outras decisões
-
09/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724770-96.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora acerca dos embargos de declaração opostos ao ID 184854505.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:36
Outras decisões
-
29/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:49
Outras decisões
-
22/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:46
Outras decisões
-
07/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULA LUIZA DE ARAUJO DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:21
Outras decisões
-
09/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:45
Declarada incompetência
-
14/09/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724760-25.2022.8.07.0003
Geisa Tarciana Pereira de Lima
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Advogado: Lucio Mario dos Santos Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 18:41
Processo nº 0724747-14.2022.8.07.0007
Rs Transportes LTDA - ME
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vania Campos Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 14:28
Processo nº 0724711-58.2020.8.07.0001
Atlantida Films Eireli
Benitez Jose da Silva
Advogado: Rafael Pacheco Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 11:26
Processo nº 0724754-97.2017.8.07.0001
Hewlett-Packard Brasil LTDA
Capital Tecnologia e Equipamentos Eireli
Advogado: Ana Luisa Porto Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2017 14:06
Processo nº 0724756-91.2022.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Sergio Rodrigues Marinho Filho
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 08:48