TJDFT - 0724827-98.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724827-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BARROSO TOSTES NETO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, em obediência ao Provimento Geral da Corregedoria, artigo 33, inciso XXIV, intimo as PARTES do retorno dos autos à primeira instância.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, publicada esta certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:10:13.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE BARROSO TOSTES NETO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 18:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724827-98.2019.8.07.0001 AUTOR: JOSE BARROSO TOSTES NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O autor pede a suspensão do feito em razão de mais quatro IRDR's que versão sobre a atualização monetária das contas PASEP.
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em 18/03/2021, proferiu decisão favorável ao pedido de suspensão nacional de processos em incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
Em sua decisão, o ministro ainda asseverou que: " a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º)". (grifo) Considerando ter o IRDR (0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT) transitado em julgado, o feito deve retomar o trâmite, não havendo que se falar em nova suspensão.
Remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, uma vez que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, o referido órgão auxiliar do juízo já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada, não só quanto à aplicação dos índices definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo Banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Com a juntada do parecer técnico, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 07:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:44
Outras decisões
-
16/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
03/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
06/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:13
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 22:48
Recebidos os autos
-
21/03/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:14
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2019 21:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 06:45
Publicado Sentença em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2019 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/11/2019 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 03:57
Publicado Sentença em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2019 03:31
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:55
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2019 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 09:53
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:11
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:04
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2019 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/08/2019 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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