TJDFT - 0725100-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA EXECUTADO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa de endereço, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado das pesquisas.
Em seguida, intime-se o exequente para informar a existência de endereços inéditos.
Havendo indicação de novo lugar para penhora, expeça-se novamente mandado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:27
Outras decisões
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:49
Outras decisões
-
22/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:21
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA - CPF: *02.***.*48-78 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:21
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA - CPF: *02.***.*48-78 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA REQUERIDO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO DESPACHO A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Ao exequente, para que informe o interesse na penhora de alguns dos outros bens localizados no ID 211096179, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA REQUERIDO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 210735125).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
14/09/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA REQUERIDO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 208760787 sem manifestação de REQUERIDO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:10:26.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SOUZA DE LUCENA REQUERIDO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO DESPACHO Diante da renúncia ao mandato noticiada no ID 209726261, descadastre-se o advogado do réu.
Certifique-se o transcurso do prazo para pagamento e intime-se o exequente para informar o valor atualizado da dívida, acrescido de honorários e multa (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS ALVES DE ASSIS RECONVINDO: EWERTON CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, com alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:23
Outras decisões
-
23/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS ALVES DE ASSIS RECONVINDO: EWERTON CARVALHO SENTENÇA LAIS ALVES DE ASSIS promoveu o cumprimento de sentença contra EWERTON CARVALHO, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 205266047) em favor do exequente, conforme requerido no ID 205425004, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725100-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON CARVALHO RECONVINTE: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO REQUERIDO: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO RECONVINDO: EWERTON CARVALHO REVEL: PUMA INTERNET TECNOLOGIA DE COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Modifique-se no sistema e corrija os polos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como para que informe o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EWERTON CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de PUMA INTERNET TECNOLOGIA DE COMUNICACAO LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EWERTON CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:48
Outras decisões
-
25/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de PUMA INTERNET TECNOLOGIA DE COMUNICACAO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PUMA INTERNET TECNOLOGIA DE COMUNICACAO LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
13/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2023 16:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
28/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PUMA INTERNET TECNOLOGIA DE COMUNICACAO LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 08:32
Recebidos os autos
-
08/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
07/11/2022 08:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 07:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 23:08
Recebidos os autos
-
14/08/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de EWERTON CARVALHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725171-40.2023.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rafael Ferreira da Silva
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:32
Processo nº 0724897-07.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Fernando Alves Siqueira
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 19:01
Processo nº 0725264-43.2023.8.07.0020
Hevelyn Suelem Correa Furtado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 09:46
Processo nº 0724881-59.2022.8.07.0001
Rafael de Aguiar Barbosa
Marcelo Tavares Bernardes
Advogado: Natanael Roberto da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:18
Processo nº 0725244-17.2020.8.07.0001
Maria Leopoldina Mota
Charles Ferreira de Castro
Advogado: Mariana Barboza Baeta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 12:32