TJDFT - 0725234-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725234-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES, ADRIANA MARIA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES SENTENÇA A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da quitação da dívida (ID 195736564) sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento, deixando o prazo transcorrer sem manifestação, do que se conclui, portanto, que a obrigação foi quitada.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725234-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES, ADRIANA MARIA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DECISÃO 1.
Vê-se no ID 184443535 e ID 185130788 que as partes convencionaram a suspensão do processo. 2.
Defiro a suspensão do processo até 20/03/2024 (data final do acordo). 2.1 Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. 2.2.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. 3.
Diante do acordo realizado e da petição de ID 185130788, defiro o levantamento pela parte executada do penhorado por meio do Sisbajud, valor de R$ 916,14 para Adriana, e R$ 85,10 para Maria, depositado no ID 184771143, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 3.1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para as contas indicadas pelas executadas na petição de ID 185130788, de sua titularidade. 3.2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725234-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES, ADRIANA MARIA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES DESPACHO Tendo em vista que a pesquisa Sisbajud já tinha sido realizada quando da apresentação da petição de ID 184443535, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à destinação do valor constrito via Sisbajud, devendo apresentar os dados da conta bancária para onde o valor deverá ser transferido, lembrando que acaso se trate de Procurador, este deverá ter procuração nos autos com concessão de poderes para dar e receber quitação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, retornem os autos para análise do pedido de suspensão de ID 184443535.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:14
Deferido o pedido de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
02/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:16
Outras decisões
-
08/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:53
Deferido o pedido de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de HIVELINY ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 22:48
Recebidos os autos
-
08/08/2022 22:48
Suscitado Conflito de Competência
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:54
Declarada incompetência
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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