TJDFT - 0725536-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 02:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 02:29
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:01
Outras decisões
-
14/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0725536-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 09:13:14. -
25/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:01
Outras decisões
-
28/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:46
Outras decisões
-
18/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:50
Outras decisões
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725536-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar que a executada Giovana é sócia das empresas das quais pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica, informando, ainda, os endereços para citação das empresas.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Outras decisões
-
04/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:07
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:52
Outras decisões
-
25/10/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725536-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de 4 meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/08/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725536-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:56
Outras decisões
-
12/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:14
Outras decisões
-
28/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725536-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por por RAFAEL RODRIGUES NONATO em desfavor de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, no qual o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de redirecionar o procedimento em desfavor do(s) seu(s) sócio(s).
Devidamente citado(s) o(s) sócio(s) GIOVANA MELISSA AGOSTINI.
Conforme se verifica da análise do presente feito, trata-se de crédito advindo de relação de consumo, o que a atrai a incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
Tal dispositivo alberga a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Não se verifica a violação ao princípio da menor onerosidade da execução.
Já foram realizadas diversas tentativas para que a parte exequente obtenha êxito no recebimento de seu crédito em nome da empresa executada, e inexistem outros meios aptos e eficazes à satisfação do crédito, ante as diligências frustradas já efetuadas pela parte exequente, em especial as voltadas para a localização patrimonial (Bacenjud, Renajud, imóveis e Infojud), demonstrando que a pessoa jurídica está em estado de insolvência, bem como está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao exequente.
Assim, constatado o estado de insolvência do fornecedor, aliado ao fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem os bens particulares do sócio da empresa executada, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens da sócia Giovana Melissa Agostini.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do sócio no polo passivo da presente ação.
Intime-se a parte autora para atualizar o débito, no prazo de cinco dias, juntando planilha.
Após, intime-se a sócia para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, que deverá ser atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens de sua propriedade.
Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, dê-se vista ao exequente para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:39
Deferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 05:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
-
13/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:24
Outras decisões
-
26/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:18
Outras decisões
-
28/11/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:02
Outras decisões
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:59
Outras decisões
-
24/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:54
Outras decisões
-
18/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:42
Outras decisões
-
27/12/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:32
Outras decisões
-
22/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 15:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:37
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2022 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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