TJDFT - 0704506-64.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:19
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:30
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE MAIS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Dê-se baixa e arquive-se, de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Dê-se baixa e arquive-se, de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:21
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE MAIS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:42
Outras decisões
-
12/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 04:44
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 16:52
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 16:52
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 16:52
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:14
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:15
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2019 19:53
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 14:38
Recebidos os autos
-
20/03/2019 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2019 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 03:25
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 21:05
Recebidos os autos
-
04/02/2019 21:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 04:38
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 16:30
Recebidos os autos
-
24/11/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 11:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE MAIS LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2018 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2018 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2018 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 16:22
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 10/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:19
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 02/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 04:42
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:38
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/07/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
23/07/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
20/07/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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