TJDFT - 0725112-46.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:20
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CIZA SOARES JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:58
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:58
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCO CIZA SOARES JUNIOR - CPF: *04.***.*60-09 (RECORRENTE)
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05/09/2024 17:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/09/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CIZA SOARES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/08/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CIZA SOARES JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 20:58
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 20:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725112-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO CIZA SOARES JUNIOR RECORRIDO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Ao contrário do informado na petição de ID 60872974, não consta da CTPS de ID 60872977 a anotação do último contrato de trabalho do recorrente e a página imediatamente seguinte.
Assim, intime-se o recorrente para que, no derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acoste aos autos o referido documento ou sua CTPS digital, bem como seus extratos bancários atualizados, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
17/07/2024 20:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725112-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO CIZA SOARES JUNIOR RECORRIDO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2024 22:01
Recebidos os autos
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23/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/06/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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