TJDFT - 0725815-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:45
Deferido o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:18
Outras decisões
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RINALDO CAXIAS FONSECA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:06
Deferido o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 21:39
Outras decisões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:16
Indeferido o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:55
Indeferido o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:17
Outras decisões
-
11/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:23
Outras decisões
-
09/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725815-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL DESPACHO Nota-se que o cumprimento de sentença deflagrado pela decisão de ID 173416161 foi extinto pela sentença de ID 184361449, que homologou o acordo firmado entre as partes.
Desse modo, necessária a instauração de novo cumprimento de sentença, ante o alegado descumprimento do acordo, conforme exarado no despacho de ID 189258121.
Intime-se a parte credora, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
No mesmo prazo, deverá adequar os cálculos de ID 207724483, haja vista que o cumprimento de sentença deve ter por estrito objeto as obrigações constituídas por força da sentença homologatória de ID 184361449, não havendo que se falar, assim, na retomada da marcha executiva, ou mesmo na execução das obrigações instituídas pela sentença/acórdão sucedidos pelo acordo firmado e homologado.
Deverá, igualmente, excluir a incidência de multa e honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença, uma vez que não estabelecidos no acordo, bem como porque a fase satisfativa sequer se iniciou.
Assim restou acordado entre as partes (ID 184313978): Diante da contraposta de acordo apresentada pela Exequente, o Executado concorda com o pagamento do valor de R$ 3.028,37 em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, sempre até o dia 10 de cada mês, iniciando aos 10/02/2024, diretamente na conta de JULIANA PORCARO ADVOCACIA, CNPJ 17.***.***/0001-80, CONTA-CORRENTE (003) DA CAIXA (104) AGÊNCIA 0006 CONTA 00002260-5.
Assim, requer a homologação do acordo entabulado entre as partes para que surte seus efeitos legais.
Desse modo, os cálculos deverão corresponder ao pactuado no acordo, acima transcrito, sob pena de incorrer em excesso executivo e responder pelos consectários de seu eventual reconhecimento, em caso de impugnação.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725815-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL DESPACHO Tendo em vista que a homologação do acordo ensejou, no caso (ID 184361449), a extinção do processo, noticiado o descumprimento (ID 188996738), mostra-se necessário - e juridicamente adequado - o ingresso na fase de cumprimento de sentença, devendo a credora apresentar peça processual ajustada e em consonância com o disposto no artigo 524 do CPC, assim como comprovar, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa.
Para tanto, confiro o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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06/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:12
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725815-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: RINALDO CAXIAS FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 187438120 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:01:09.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
23/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:52
Outras decisões
-
27/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:17
Outras decisões
-
26/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RINALDO CAXIAS FONSECA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 18:34
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
14/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 31/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
23/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
12/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/02/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/11/2021 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2021 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 08:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/10/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 01:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 01:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 00:00
Recebidos os autos
-
25/08/2021 00:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
18/08/2021 19:44
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/08/2021 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2021 21:19
Recebidos os autos
-
17/08/2021 21:19
Declarada incompetência
-
17/08/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2021 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:30
Declarada incompetência
-
09/08/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/08/2021 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/07/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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