TJDFT - 0725859-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725859-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO EUSTAQUIO RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 191413897.
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I.
Comunique-se à perita a suspensão deste feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:38:11.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:45
Outras decisões
-
08/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO RABELO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725859-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO EUSTAQUIO RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pela perita no id 187763519.
Havendo concordância, fica a parte ré intimada para promover o respectivo depósito judicial.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 19:23:44.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/12/2023 23:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:49
Outras decisões
-
24/10/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2022 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 20:25
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:25
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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