TJDFT - 0725874-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725874-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725874-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS em desfavor de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 207137688), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Deferido o pedido de LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS - CPF: *49.***.*44-40 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725874-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de ID 204907825. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725874-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Deferido o pedido de LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS - CPF: *49.***.*44-40 (AUTOR).
-
10/06/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de LAUDJANY DE SOUZA ARAUJO SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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