TJDFT - 0726014-62.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:35
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:48
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREIA SALES em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (20/02/2027), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 25.021,10, atualizado em novembro/2023, conforme planilha de ID 179909315.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (20/02/2027).Fica autorizada, desde logo, a baixa da restrição junto ao SERASAJUD, bem como o levantamento da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e da restrição de "Impedimento de expedição de passaporte/documento de viagem", quando do pagamento ou caso operada a prescrição (20/02/2027).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 13:45
Juntada de comunicações
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25/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 13:25
Desentranhado o documento
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19/01/2024 13:24
Juntada de comunicações
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16/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/01/2024 20:10
Outras decisões
-
06/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/11/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:18
Deferido o pedido de LUIZ AUGUSTO CORREIA SALES - CPF: *08.***.*02-72 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREIA SALES em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:51
Outras decisões
-
07/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:16
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:16
Outras decisões
-
01/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/04/2023 13:30
Indeferido o pedido de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*80-30 (EXECUTADO)
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14/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREIA SALES em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 06:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:40
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2022 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA IRANI ALVES DE ABREU em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/04/2022 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
10/03/2022 09:43
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 12:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/09/2021 12:33
Recebidos os autos
-
09/09/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2021 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/07/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:23
Outras decisões
-
20/05/2021 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/05/2021 14:14
Audiência Conciliação realizada em/para 11/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
10/05/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
16/04/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
05/04/2021 20:35
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2021 12:59
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
09/03/2021 17:24
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
09/03/2021 01:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
02/12/2020 15:43
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
17/11/2020 13:26
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/11/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:57
Audiência Conciliação não-realizada - 28/09/2020 13:00
-
28/09/2020 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 16:30
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CORREIA SALES em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:50
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 21:32
Recebidos os autos
-
14/07/2020 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/07/2020 23:32
Audiência Conciliação designada - 28/09/2020 13:00
-
08/07/2020 23:32
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
08/07/2020 23:32
Distribuído por sorteio
-
08/07/2020 23:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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