TJDFT - 0725809-65.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOICILENE ANDREA DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725809-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOICILENE ANDREA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
05/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:16
Indeferido o pedido de JOICILENE ANDREA DE SOUSA - CPF: *42.***.*89-90 (EXEQUENTE), GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS - CPF: *50.***.*63-20 (PERITO)
-
31/07/2024 16:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2024 16:16
Outras decisões
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725809-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOICILENE ANDREA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOICILENE ANDREA DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:37
Outras decisões
-
17/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOICILENE ANDREA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 21:41
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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