TJDFT - 0710091-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:46
Indeferido o pedido de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS - CPF: *78.***.*76-15 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:30
Outras decisões
-
27/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS - CPF: *78.***.*76-15 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:03
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
31/05/2024 12:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:02
Outras decisões
-
23/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710091-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS EXECUTADO: ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que em 09/02/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:01:56.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
08/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:00
Outras decisões
-
02/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710091-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS EXECUTADO: ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que não logrei êxito em visualizar os documentos anexados sob a petição de ID 167467689, uma vez que o PJE apresenta-os de forma taxada e não permite abri-los: De ordem, intime-se o requerente para se manifestar, bem como promover nova juntada dos documentos.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 13:54:38.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710091-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS EXECUTADO: ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que a petição inicial veio desacompanhada de procuração.regular representação processual.
De ordem, fica o Exequente intimado para regularizar a representação processual e providenciar peças faltantes.
Prazo 05 (cinco) dias.
Certifico e dou fé ainda, que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 21 de julho de 2023 17:19:20.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
21/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703301-18.2023.8.07.0007
Associacao dos Moradores do Condominio E...
Tabajara Arnaud Sampaio Coelho
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 16:43
Processo nº 0717925-79.2022.8.07.0016
Natalia de Azevedo Silveira Rangel
Grecia Moveis e Decoracoes LTDA - ME
Advogado: Vitor Nogueira Miranda SA Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 16:06
Processo nº 0728200-98.2023.8.07.0001
Valor Fomento Mercantil LTDA - EPP
Marleide Gomes Ribeiro de Abreu
Advogado: Rodrigo do Prado Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 23:49
Processo nº 0700721-21.2023.8.07.0005
Joao Carlos da Silva Carvalho
Xiaomi Brz Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Beatriz Ribeiro Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 00:30
Processo nº 0706391-11.2021.8.07.0005
Bruno Almeida Santana
Rw Comercio de Automoveis Eireli
Advogado: Bruno Almeida Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 22:18