TJDFT - 0717925-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717925-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL EXECUTADO: GRECIA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:29:53. -
08/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:11
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NATALIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GRECIA MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (30/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 6.063,20, atualizado em 30/01/2024, conforme planilha anexa.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (30/01/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
30/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NATALIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:33
Outras decisões
-
28/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de GRÉCIA MÓVEIS E DECORAÇÕES em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717925-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL EXECUTADO: GRÉCIA MÓVEIS E DECORAÇÕES DESPACHO Reitere-se a diligência de ID 162807483. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/05/2023 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:27
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 22:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:19
Outras decisões
-
10/04/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 15:40
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NATALIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL em 31/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
09/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2022 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de NATALIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de GRÉCIA MÓVEIS E DECORAÇÕES em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:03
Decretada a revelia
-
13/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 21:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:56
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726120-64.2023.8.07.0001
Larissa Lopes Bezerra
Wallace Jose Fernandes de Melo
Advogado: Caroline Lopes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:00
Processo nº 0712987-29.2022.8.07.0020
Ronaldo Borges Tonaco
Maria Fernanda Abbade Miguel
Advogado: Thiago Guimaraes Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 23:59
Processo nº 0739124-31.2020.8.07.0016
Fabiana Ferreira Borges
Cristiano Oliveira Gomes Correia
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 16:36
Processo nº 0734050-75.2019.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Cristina Dania Silva Marques
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2019 16:30
Processo nº 0703301-18.2023.8.07.0007
Associacao dos Moradores do Condominio E...
Tabajara Arnaud Sampaio Coelho
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 16:43