TJDFT - 0739124-31.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:03
Outras decisões
-
06/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:35
Indeferido o pedido de FABIANA FERREIRA BORGES - CPF: *11.***.*32-11 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:53
Outras decisões
-
20/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:39
Outras decisões
-
29/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:55
Outras decisões
-
03/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:43
Indeferido o pedido de FABIANA FERREIRA BORGES - CPF: *11.***.*32-11 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0739124-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA BORGES EXECUTADO: CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 18:23:51. -
25/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739124-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA BORGES EXECUTADO: CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;” Assim, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, devendo a parte exequente FABIANA FERREIRA BORGES - CPF/CNPJ: *11.***.*32-11 ser nomeada como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos.
Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação , intimação e remoção de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA - CPF/CNPJ: *48.***.*42-04 no endereço CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA PREMIUM, QUADRA 03, LOTE 13, RUA RUI BARBOSA, CIDADE OCIDENTAL/GO, Telefone Celular: (61) 9.8169-6993, que ultrapassem o padrão médio de vida, quais sejam, eletrodomésticos em duplicidade; televisores, salvo um de menor valor; tablets; computadores, salvo um de menor valor; bens decorativos; máquina de lavar louça; videogames e dinheiro em espécie, devendo, no último caso, ser promovido o depósito judicial respectivo, vinculado aos presentes autos..
Assim, cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 3.576,00, atualizado até novembro/2023, conforme planilha de ID 177796401, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente.
Ressalto que a planilha apresentada pela credora está equivocada, conforme já exarado na decisão de ID 177796400.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Deferido o pedido de FABIANA FERREIRA BORGES - CPF: *11.***.*32-11 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739124-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA BORGES EXECUTADO: CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:24
Outras decisões
-
16/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:03
Outras decisões
-
24/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739124-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA BORGES EXECUTADO: CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:27
Outras decisões
-
25/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/09/2023 08:55
Juntada de comunicações
-
31/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739124-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA FERREIRA BORGES EXECUTADO: CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência dos ofícios juntados aos autos e para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito ante a ausência de bens, com a expedição da certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 13:04
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:32
Juntada de comunicações
-
26/05/2023 16:08
Juntada de comunicações
-
24/05/2023 15:51
Juntada de comunicações
-
24/05/2023 13:51
Juntada de comunicações
-
24/05/2023 13:50
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 17:46
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 17:46
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 17:45
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 17:43
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:58
Deferido em parte o pedido de FABIANA FERREIRA BORGES - CPF: *11.***.*32-11 (EXEQUENTE)
-
05/04/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 10:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
19/03/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:48
Deferido em parte o pedido de FABIANA FERREIRA BORGES - CPF: *11.***.*32-11 (EXEQUENTE)
-
14/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2022 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:50
Outras decisões
-
14/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:52
Indeferido o pedido de FABIANA FERREIRA BORGES - CPF: *11.***.*32-11 (EXEQUENTE)
-
18/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:48
Outras decisões
-
29/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:03
Outras decisões
-
22/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/01/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:24
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/01/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2022 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2021 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 20:51
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2021 09:36
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 18:57
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:22
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 18:22
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA BORGES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES CORREIA em 17/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 07:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 07:46
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/08/2021 21:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/07/2021 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:20
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/06/2021 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2021 16:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
31/05/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA BORGES em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 14:09
Audiência Conciliação designada em/para 01/06/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
05/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 13:51
Audiência Conciliação cancelada em/para 26/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
23/03/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 19:02
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2021 18:23
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
04/01/2021 07:57
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
02/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:27
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2020 12:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
23/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:24
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
23/11/2020 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2020 16:36
Audiência Conciliação designada - 24/11/2020 12:00
-
24/09/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
24/09/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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