TJDFT - 0725946-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:44
Arquivado Provisoramente
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30/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725946-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSON PEREIRA DOS SANTOS, ELISNEI ANTONIO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve o pagamento da RPV de ID. 223153034 e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 230935520.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora (advogado - honorários sucumbenciais), observados os termos do requerimento ID 231163975.
Após expedição, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
22/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:56
Outras decisões
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02/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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27/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:54
Expedição de Autorização.
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 12:28
Processo Desarquivado
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16/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/09/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725946-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSON PEREIRA DOS SANTOS, ELISNEI ANTONIO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID. 203091478.
Expeça-se PRECATÓRIO em favor de Gilson Pereira dos Santos.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) patrono(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID. 203091479.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do advogado da parte autora referente aos honorários de sucumbência.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará.
Após, aguarde-se o pagamento do PRECATÓRIO, para posterior sentença de extinção de ambas as obrigações e arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/07/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/07/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725946-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSON PEREIRA DOS SANTOS, ELISNEI ANTONIO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. nº 195511085.
Expeça-se precatório em favor de Gilson Pereira dos Santos, referente ao principal, e de Elisnei Antonio Dias concernente aos honorários de sucumbência.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:31
Outras decisões
-
13/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ELISNEI ANTONIO DIAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:51
Outras decisões
-
12/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:07
Outras decisões
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05/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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