TJDFT - 0726171-51.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 07:34
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDERLEI DOS SANTOS CIRILO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 189628970, de acordo com o requerimento de ID n. 191407879.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:53:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de WANDERLEI DOS SANTOS CIRILO em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726171-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEI DOS SANTOS CIRILO EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para falarem sobre a manifestação técnica da Contadoria, ambas concordaram com os cálculos apresentados.
Bem se verifica, assim, que o laudo obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho, e achando a mesma adequada homologa os cálculos que acompanham a certidão de ID nº 186260542.
HOMOLOGO, portanto, o cálculo apresentado sem ressalvas.
Ao executado para que cumpra com a obrigação , no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 07:38:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:04
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:14
Outras decisões
-
03/07/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de WANDERLEI DOS SANTOS CIRILO em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:34
Outras decisões
-
19/05/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:44
Outras decisões
-
22/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de WANDERLEI DOS SANTOS CIRILO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2022 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:42
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
30/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/05/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2019 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2019.
-
02/05/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 12:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2019 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2019 13:06
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:37
Publicado Sentença em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:24
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2019 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2019 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2019 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 19:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2019 19:18
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2019 04:14
Publicado Sentença em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 19:05
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2019 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2019 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 06:14
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 19:01
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2018 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 20:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2018 20:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2018 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2018 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2018.
-
10/11/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/11/2018 17:09
Desentranhamento de documento (ID: 25034937 - Ata)
-
08/11/2018 17:07
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2018 11:00
-
08/11/2018 17:05
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 11:00
-
08/11/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/11/2018 14:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2018 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2018 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2018 03:22
Publicado Intimação em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2018 18:25
Audiência conciliação cancelada - 06/11/2018 09:40
-
26/10/2018 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:28
Recebidos os autos
-
23/10/2018 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 13:36
Publicado Intimação em 25/09/2018.
-
24/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 20:10
Juntada de intimação
-
14/09/2018 20:09
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 09:40
-
05/09/2018 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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