TJDFT - 0726294-15.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:49
Juntada de Petição de comprovante
-
29/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:01
Outras decisões
-
18/12/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Indeferido o pedido de RICARDO NEUTO TAVARES - CPF: *02.***.*03-49 (REU)
-
21/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:57
Deferido o pedido de CEILA CARVALHO ATAIDE - CPF: *68.***.*22-53 (PERITO).
-
28/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Outras decisões
-
13/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:05
Outras decisões
-
17/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:06
Outras decisões
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08/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Outras decisões
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 16/04/2024 23:59.
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14/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:59
Outras decisões
-
04/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726294-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS REU: RICARDO NEUTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas em que a parte ré foi intimada a prestar contas, conforme decisão de ID 139489940.
A parte ré se manifestou no ID 142182644, afirmando que os documentos já foram devidamente anexados e reafirmou inexistir regularidade nas contas.
A parte autora se manifestou.
Foi proferida decisão de ID 171667698, afirmando a necessidade de produção de prova pericial, tendo sido nomeado perito.
Em seguida, a parte ré se manifestou, no sentido de que a decisão deixou de indicar o período que será analisado e se posicionou contrariamente ao rateio do pagamento das custas e pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
A parte autora se manifestou.
Decido.
Primeiramente, é o caso de se consignar que a perícia foi determinada por este Juízo e, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, o adiantamento da remuneração deve ser rateado quando for determinada de ofício.
Assim, sem razão ao requerido.
Passo à análise do pedido de concesão da gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 98, § 2º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente pela renda auferida pela parte ré e padrão de vida levado pela parte. .Ademais, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e de sucumbência.
Ademais, a Defensoria Pública da União fixou o valor de R$ 2.000,00 como teto ao reconhecimento da presunção de hipossuficiência capaz de permitir o atendimento por aquele órgão, valor que considero razoável para fins de deferimento da gratuidade de justiça, sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo daqueles com renda superior a tal valor.
Confira-se o teor da Resolução da DPU: "RESOLUÇÃO Nº 134, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 80/94; Considerando o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, Constituição Federal de 1988.
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016.
Resolve: Art. 1º.
O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, não possuindo eficácia em relação às decisões de deferimento ou indeferimento de assistência jurídica já praticadas. (Publicado no DOU nº 82, de 02/05/2017, p. 122)." Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Por fim, diferentemente do que alegado pela parte requerida, o período a ser examinado nas contas já foi devidamente estabelecido na sentença, que deverá ser observado pelo perito quando da elaboração do laudo.
Intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:15:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:35
Outras decisões
-
13/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:01
Outras decisões
-
06/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:31
Nomeado perito
-
27/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:38
Outras decisões
-
27/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:01
Outras decisões
-
01/02/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 09/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:59
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
27/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:39
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/12/2020 20:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 08:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2020 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2020 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2020 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:05
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:05
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 00:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2020 00:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2020 00:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2020 00:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2020 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/05/2020 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 16/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 14:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/02/2020 14:48
Juntada de ata
-
20/02/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/02/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/02/2020 16:40
Audiência Conciliação realizada - 19/02/2020 15:30
-
19/02/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 12:29
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/01/2020 10:28
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
22/01/2020 10:27
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
13/01/2020 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 11:19
Juntada de intimação
-
08/01/2020 11:18
Audiência Conciliação redesignada - 19/02/2020 15:30
-
06/12/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:09
Juntada de intimação
-
06/12/2019 10:08
Audiência conciliação designada - 28/01/2020 10:20
-
20/11/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 07:55
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
08/11/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:02
Audiência conciliação cancelada - 07/11/2019 10:20
-
06/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 03:17
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
23/09/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 17:34
Juntada de intimação
-
10/09/2019 17:33
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 10:20
-
10/09/2019 17:32
Audiência conciliação cancelada - 07/11/2019 10:20
-
10/09/2019 17:32
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 10:20
-
06/09/2019 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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