TJDFT - 0726369-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726369-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIANA MONTEIRO TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada a dizer qual banco pertence a conta corrente da parte informada na petição de ID n. 208718297.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 15:45:00.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
26/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0726369-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIANA MONTEIRO TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207486765 e 207486947), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207486765 e 207486947, sendo: R$ 5.782,64, em favor da parte exequente - LIANA MONTEIRO TAVARES - CPF/CNPJ: *82.***.*34-49; R$ 578,26 em favor de ANA PAULA DE MELO DRUMOND - OAB GO25864 .
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:00
Expedição de Autorização.
-
07/08/2024 14:00
Expedição de Autorização.
-
04/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LIANA MONTEIRO TAVARES em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726369-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIANA MONTEIRO TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido a NOVACAP e o DF foram condenados em obrigação de pagar, inclusive com condenação em pagar honorários sucumbenciais.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se a parte exequente, por telefone.
Cabe ressaltar, com relação ao crédito de honorários sucumbenciais, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 18:17:08.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
05/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LIANA MONTEIRO TAVARES em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de LIANA MONTEIRO TAVARES em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LIANA MONTEIRO TAVARES em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LIANA MONTEIRO TAVARES em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LIANA MONTEIRO TAVARES em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:52
Outras decisões
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29/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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