TJDFT - 0726448-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726448-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO BOBROV LOPES SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 191604998.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/04/2024 00:53
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726448-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO BOBROV LOPES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de RODRIGO BOBROV LOPES. À Secretaria para retificar a autuação, com a inversão dos polos e a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, conforme planilha sob id. 184875215, no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 523 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:55
Outras decisões
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO BOBROV LOPES em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de RODRIGO BOBROV LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726448-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO BOBROV LOPES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para pagamento das custas ID 183647925, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
27/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO BOBROV LOPES em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:56
Outras decisões
-
31/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO BOBROV LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726388-60.2019.8.07.0001
Ferreira e Chagas Advogados
Wilson William Hummel
Advogado: Lucas Santos Riether Azoubel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 19:14
Processo nº 0726406-42.2023.8.07.0001
Andineia Godinho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 09:37
Processo nº 0726457-42.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Roberta Maria Capela Lopes Sirotheau
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 22:31
Processo nº 0726468-82.2023.8.07.0001
Adriana Rocha Souza
Bradesco Saude S/A
Advogado: Adriana Nazare Dornelles Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 14:11
Processo nº 0726464-73.2022.8.07.0003
Plinio Passos de Araujo Neto
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Lusigracia Siqueira Brasil Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 10:22