TJDFT - 0725991-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
VIAGEM INTERNACIONAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONVENÇÕES DE VARSÓVIA/MONTREAL.
APLICABILIDADE.
DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. 1.
Nos termos do artigo 33 da Resolução n. 400 da ANAC, “No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio”. 2.
Ao dispor que, em voos internacionais, é de 21 dias o prazo para que a bagagem extraviada seja encontrada e restituída, o órgão regulatório estabeleceu um marco temporal a partir de quando a bagagem será considerada definitivamente extraviada, sendo devida ao consumidor nesse caso a respectiva indenização, nos limites definidos na Convenção de Varsóvia. 3.
Não subsistem dúvidas de que os fatos ocorridos geraram danos morais à personalidade do Apelado. É evidente que o fato de não poder usar os seus pertences pessoais, de ter que adquirir novos equipamentos esportivos para realizar treinos e participar da competição que motivou a viagem, além de ter que entrar em contato várias vezes com a empresa em busca de uma solução para o problema, causou ao consumidor angústia e sofrimento, sentimentos que ultrapassaram o mero aborrecimento ou dissabor. 4.
No arbitramento do valor da indenização para compensar os danos morais, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a função punitiva e pedagógica da condenação e o potencial econômico do ofensor.
Na hipótese, considerando o abalo sofrido pelo apelado, o fato de que as suas bagagens foram extraviadas em duas oportunidades na mesma viagem, tanto no voo de ida quanto no voo de volta, e comparando o caso dos autos com situações semelhantes analisadas em outros julgados, tem-se que a quantia fixada é justa para reparar os danos morais sofridos. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:49
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO GASTAL RIPOLL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
24/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/05/2024 23:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726269-60.2023.8.07.0001
Banco Digimais S.A.
Andre Luiz Trigueiro Santoro
Advogado: Marcelo de Lima Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:36
Processo nº 0725972-47.2023.8.07.0003
Liliane Mayumi Tanima Maciel
Edilene de Souza Maciel
Advogado: Diego Keyne da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:58
Processo nº 0726160-46.2023.8.07.0001
Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
Bethania Kelly de Almeida Barbosa Noguei...
Advogado: Camila Samara Rosa Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 13:13
Processo nº 0726158-31.2023.8.07.0016
Andre Luis Lima de Freitas
Flavio Henrique Batista de Moura
Advogado: Igor Oliva de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 20:59
Processo nº 0726320-08.2022.8.07.0001
Pedro Luiz Lemos de Castro
Mario Marcio Lescano Junior
Advogado: Mario Roberto Ettori Filaretti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 19:28