TJDFT - 0725683-75.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ALVES ESTEVES em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO VERIFICADO.
AMEAÇA.
DESACATO.
DESOBEDIÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO DESPROVIDO. 1.
Não há falar em cerceamento ao direito de defesa quando a Defesa, em sua estratégia processual, poderia ter requerido a juntada do laudo de exame de corpo de delito na fase do art. 402 do CPP, o que poderia contribuir para esclarecer eventuais lesões que o réu pudesse ter sofrido durante os eventos em questão. 1.1.
Em situações em que há impossibilidade tecnológica para a obtenção de imagens, bem como quando o evento narrado não atende aos requisitos legais para coleta e tratamento de imagens, conforme estipulado pelo Art. 2º da PORTARIA Nº 288, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, não se configura cerceamento de defesa.
Preliminar rejeitada. 2.
Verifica-se o crime de desobediência, nos termos do art. 330 do CP, quando o agente desobedece a ordem legal emanada por funcionário público. 3.
Para a configuração do crime de desacato, é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, ou seja, a vontade livre e consciente de ultrajar ou desrespeitar a função exercida pelo agente público.
No caso, demonstrado que o réu dirigiu expressões aos policiais com animus de desrespeitá-los e desprestigiar a função por eles exercida, não há como acolher o pleito absolutório vindicado pela Defesa. 4.
O crime de ameaça é formal e, portanto, se consuma quando a vítima toma conhecimento da promessa de mal injusto e grave, capaz de lhe causar temor e abalar a tranquilidade, sendo irrelevante a intenção de concretizar o mal prometido. 5.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. -
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:55
Conhecido o recurso de PEDRO ALVES ESTEVES - CPF: *01.***.*01-05 (APELANTE) e não-provido
-
21/06/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
20/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ALVES ESTEVES em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
29/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726449-76.2023.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Cassiana Tagliari
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 18:30
Processo nº 0725959-46.2022.8.07.0015
Instituto Nacional do Seguro Social
Francisco Venancio de Sousa Junior
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 19:12
Processo nº 0726431-49.2023.8.07.0003
Tania Cristina da Silva Cruz
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:29
Processo nº 0726114-51.2023.8.07.0003
Francisco Alves de Assis Neto
Cristiane Souza Alves
Advogado: Icaro Areba Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:55
Processo nº 0726369-67.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Elisa Ferreira Soares Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 15:09