TJDFT - 0701030-16.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:05
Outras decisões
-
07/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:06
Outras decisões
-
24/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:18
Deferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE).
-
30/09/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:25
Indeferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE)
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:28
Indeferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE)
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26/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 191705961).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *39.***.*69-49, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a última pesquisa foi realizada a quase um ano, 23/04/2023, ID156056064 , em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não há indícios de que a reiteração indefinida da medida será efetiva, tendo em vista que já foi tentada penhora “on line” no presente feito, a qual restou infrutífera.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701030-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ, LUIZ GUSTAVO RODRIGUEZ GONZALEZ, SUELEM RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Petição ID 186585919.
Para eventual deferimento do pedido acima, venha aos autos planilha de cálculos atualizada do débito exequendo.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
22/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701030-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ, LUIZ GUSTAVO RODRIGUEZ GONZALEZ, SUELEM RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte credora.
Isto porque as pesquisas junto à Receita Federal para acesso a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) e DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) não servem para a finalidade pretendida pelo exequente, qual seja, a localização de bens penhoráveis.
Neste sentido: “O pedido de pesquisa de bens por meio do DIMOF, DECRED e E-FINANCEIRA são inaptos à localização de bens penhoráveis.
As referidas ferramentas se restringem a fornecer informações sobre movimentações financeiras, não sendo este o foco do processo em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual o pedido não merece ser acolhido”. (Acórdão 1321003, 07460610820208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24.2.2021, publicado no DJE: 12.3.2021.) “Cumprimento de Sentença.
Requisição de informações.
Receita Federal (DECRED e DIMOF).
Ineficácia da medida.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso.” (Acórdão 1326302, 07284772520208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2021, publicado no Pje: 25/3/2021) “(...) A Declaração de Operações Imobiliárias – DOI e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, instituídas pela Receita Federal com o fim de fiscalizar negócios jurídicos imobiliários, não constituem repositórios de dados dominiais de imóveis afetos ao registro imobiliário.
IV. À falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
V.
Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão 1360155, 07507344420208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 13/8/2021)" Assim, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III c/c 513 do Código de Processo Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
11/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:14
Indeferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE)
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19/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701030-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ, LUIZ GUSTAVO RODRIGUEZ GONZALEZ, SUELEM RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID170203134 da parte credora.
Este Juízo não possui convênio com CRC-JUD.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:30
Outras decisões
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701030-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ, LUIZ GUSTAVO RODRIGUEZ GONZALEZ, SUELEM RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Petição ID160532583.
Esclareça a parte credora o seu pedido de penhora da quotas do capital social da empresa citada na petição supra, tendo em vista que o documento de ID 166374036 demonstra que ela se encontra inapta, a evidenciar que eventual constrição será frustrada.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701030-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ, LUIZ GUSTAVO RODRIGUEZ GONZALEZ, SUELEM RODRIGUEZ GONZALEZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID163357135 da parte credora.
Aguarde-se por dez (10) dias, como requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Deferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE).
-
29/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
06/05/2023 10:48
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ - CPF: *36.***.*76-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
04/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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01/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 09:03
Recebidos os autos
-
15/04/2023 09:03
Outras decisões
-
11/04/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:53
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS RODRIGUEZ GONZALEZ - CPF: *36.***.*76-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:12
Indeferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE)
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:33
Indeferido o pedido de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ - CPF: *73.***.*87-72 (ESPÓLIO DE)
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:37
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 07:54
Recebidos os autos
-
05/01/2022 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 17/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 22/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:17
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/09/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 10:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2021 08:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2021 02:33
Publicado Edital em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:21
Expedição de Edital.
-
02/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2021 11:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:01
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2021 16:02
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2021 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUEZ GONZALEZ em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 07:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
11/03/2021 22:27
Recebidos os autos
-
11/03/2021 22:27
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2021 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/03/2021 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:07
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2021 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2021 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2021 17:14
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/02/2021 21:23
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:23
Declarada incompetência
-
01/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:22
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 13:20 CEJUSC-GAM.
-
01/02/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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