TJDFT - 0705694-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705694-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL EXECUTADO: DENIS JOSE LELIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 00:00
Intimação
Assim, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 01/08/2023, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Cancele-se a ordem de bloqueio de valores de ID 164178607.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em até 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:34
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
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08/06/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 11:11
Recebidos os autos
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17/05/2023 11:11
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:37
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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