TJDFT - 0726673-53.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:57
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas.
A parte autora sustenta que, ao sacar os valores pecuniários correspondentes ao PASEP acumulado ao longo dos anos, se deparou com a ínfima quantia de R$ 484,44, enquanto o valor que lhe seria devida alcançaria a soma de R$ 47.928,83.
Diante da complexidade da matéria, mostrou-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora.
O perito apresentou o laudo de ID 204045806.
Em tal trabalho, apurou que a diferença de saldo totalizaria a quantia de R$ 32,47.
A parte autora se insurgiu contra tal documento.
Em seu esclarecimento de ID 215557138 o auxiliar do Juízo ratificou o seu trabalho.
Após novos questionamentos, foram apresentadas as respostas de ID 224667897.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 204045806, com os seus esclarecimentos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
No mais, o perito rechaçou todos os argumentos trazidos pela parte autora, frisando que os documentos anexados são suficientes para a realização de perícia, não havendo que se falar em omissão ou negligência.
No mais, pautou-se com o que foi trazidos nos autos e com a legislação referente ao tema.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID nº 196383103 em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, intimem-se as partes a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:48:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:33
Outras decisões
-
25/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:01
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:54
Outras decisões
-
04/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2024 08:40
Juntada de Petição de laudo
-
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:50
Outras decisões
-
24/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:13
Outras decisões
-
03/09/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 23:44
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:31
Outras decisões
-
07/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Há pedido de expedição de alvará para liberação de 50% dos honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:04:05.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
15/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2024 10:48
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:28
Outras decisões
-
03/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação das partes quanto à intimação anterior.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 17:26:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:18
Deferido o pedido de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO - CPF: *18.***.*17-87 (AUTOR).
-
23/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID182863988.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a decisão de ID103741607 e converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:43:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO - CPF: *18.***.*17-87 (AUTOR)
-
21/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:50
Recebidos os autos
-
03/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:33
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
03/03/2020 09:37
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/02/2020 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 09:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2020 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2019 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2019 15:22
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 23:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 08:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2019 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2019 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 08:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2019 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2019 07:42
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:52
Audiência conciliação cancelada - 12/11/2019 09:40
-
08/11/2019 12:52
Audiência conciliação cancelada - 12/11/2019 09:40
-
29/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2019 23:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:59
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 09:40
-
18/09/2019 17:41
Juntada de intimação
-
18/09/2019 17:40
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 09:40
-
09/09/2019 16:48
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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