TJDFT - 0722188-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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24/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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12/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:32
Outras decisões
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29/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 09:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:00
Indeferido o pedido de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO - CPF: *52.***.*04-48 (AUTOR)
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30/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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14/05/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722188-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO REU: DANIELA BISPO CANTANHEDE CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, indicar os endereços eventualmente ainda não diligenciados e requerer o que entender de direito.
Apresentados endereços ainda não diligenciados, proceda-se à citação da ré para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:37
Deferido o pedido de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO - CPF: *52.***.*04-48 (AUTOR).
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05/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO em 30/11/2023 23:59.
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05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722188-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO REU: DANIELA BISPO CANTANHEDE CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
06/08/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, ao tempo em que indefiro a citação por aplicativo, determino a intimação da parte autora para indicação de endereço completo da parte requerida, ciente ainda de que o não fornecimento de CPF prejudica a pesquisa pelos sistemas conveniados.
Revogo a ordem de designação de audiência de conciliação, sem embargo a possíveis tratativas extrajudiciais durante o trâmite do feito.
Cancele-se a audiência designada para 26/07/2023 - 13:00.
Comunique-se ao NUVIMEC.
Registre-se que a parte requerida deverá, a partir de então, ser citada para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:57
Indeferido o pedido de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO - CPF: *52.***.*04-48 (AUTOR)
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27/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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05/06/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 12:50
Desentranhado o documento
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19/05/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 07:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:01
Outras decisões
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19/04/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:48
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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30/01/2023 11:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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