TJDFT - 0726987-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 08:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726987-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:51:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:35
Deferido o pedido de PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS - CPF: *14.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 07:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:13
Outras decisões
-
03/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2022 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2022 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2022 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2022 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/10/2021 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2021 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2021 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2021 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:01