TJDFT - 0727195-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727195-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALCIDES LIMA, ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:17
Outras decisões
-
25/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de ELDER MEDEIRO SOUZA LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIDES LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
31/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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