TJDFT - 0727197-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727197-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO, THAIS DE OLIVEIRA FONTENELE EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo, em fase de cumprimento de sentença, no qual já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive, já foram consultados os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens passíveis de penhora.
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino a suspensão e consequente arquivamento, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
19/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:22
Indeferido o pedido de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO - CPF: *66.***.*47-34 (EXEQUENTE)
-
04/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA FONTENELE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2023 16:27
Outras decisões
-
03/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 08:28
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:28
Outras decisões
-
28/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA FONTENELE em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:26
Deferido o pedido de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO - CPF: *66.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:19
Deferido o pedido de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO - CPF: *66.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:29
Deferido o pedido de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO - CPF: *66.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:54
Deferido o pedido de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO - CPF: *66.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:22
Deferido o pedido de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO - CPF: *66.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 23:58
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:58
Outras decisões
-
08/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:17
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA FONTENELE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 13:29
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:03
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/01/2022 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2021 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
06/09/2021 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2021 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de CRISTIANO RUBENS AMARAL DE ARAUJO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA FONTENELE em 01/09/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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