TJDFT - 0726516-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 12:57
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726516-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: VINICIUS ALVES MARCAL, MASTER FOOD RESTAURANTE II LTDA Decisão Emende-se a petição inicial para: 1.
Revisar o cálculo da multa rescisória, uma vez que ( ID 163263831, pág. 3, tópico 10.5.2) há previsão de redução para 03 vezes o valor do aluguel mensal mínimo vigente à época da rescisão, fixado em R$ 11.000,00 para o primeiro ano; 2. atribuir novo valor à causa, uma vez cumprida a providência antecedente; e 3. acostar nova planilha atualizada e discriminada do débito que indique o índice de correção monetária aplicado (art. 798, parágrafo único, CPC); Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724026-46.2023.8.07.0001
Instituto das Apostolas do Sagrado Corac...
Celio de Oliveira Luz
Advogado: Antonio Augusto Neves Hallit
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 12:15
Processo nº 0715991-97.2023.8.07.0001
Isabel Teresa Costa Fernandes
Livia Macedo dos Reis
Advogado: Bruno Guilherme Barbosa Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 16:59
Processo nº 0723972-80.2023.8.07.0001
Rosberg Villeneuve da Silva Costa Mendes
Abham Empreendimentos LTDA
Advogado: Andrea Cristina Pereira Ferreira de Oliv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 10:02
Processo nº 0715849-06.2022.8.07.0009
D.w. Comercio de Variedades Eireli - ME
Thainara Goncalves da Silva
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 14:11
Processo nº 0727346-07.2023.8.07.0001
Carlos Costa Carvalho
Banco Original S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:37