TJDFT - 0727474-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/12/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:58
Outras decisões
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDIVAL SANTOS DA SILVA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Recebo a reconvenção ID 193983678.
Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:45
Outras decisões
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
21/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 18:19
Outras decisões
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727474-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUDIVAL SANTOS DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Pela análise da documentação acostada aos autos, observa-se que o autor aufere renda superior a 5 salários mínimos mensais, de modo que não faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:18
Gratuidade da justiça não concedida a RUDIVAL SANTOS DA SILVA - CPF: *16.***.*56-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 22:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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