TJDFT - 0727558-61.2015.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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18/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/02/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CORONEL FABIO AUGUSTO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 18:08
Juntada de comunicação
-
17/01/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/12/2024 16:09
Outras decisões
-
23/12/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CORONEL FABIO AUGUSTO VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:42
Outras decisões
-
06/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CORONEL FABIO AUGUSTO VIEIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Deferido o pedido de NILTON ANTONIO NUNES - CPF: *22.***.*73-53 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727558-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILTON ANTONIO NUNES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU DECISÃO Foi deferida a penhora salarial para constrição de 30% dos proventos do executado, conforme Decisão de id 123022429.
Ofício ao órgão pagador no id 137570256.
Resposta do órgão pagador informando a realização integral dos descontos em folha de pagamento do executado (id 144690245, 149242121, 183299064, 183299065 e 183299066).
Não obstante, o executado informa não ter recebido a integralidade do valor exequendo e junta extratos bancários (id 183389599), asseverando que ainda resta a pagar a quantia de R$ 3.501,00.
Dito isso, e em atenção ao Acórdão de id 206242348, oficie-se ao órgão pagador do executado ( Diretoria do Setor de Recursos Humanos da PMDF ) para que junte aos autos todos os comprovantes de depósito judicial e/ou em conta corrente do credor, a fim de comprovar o cumprimento integral da Decisão de id 123022429.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a resposta ao ofício. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:46
Outras decisões
-
26/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/08/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727558-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILTON ANTONIO NUNES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2024 11:50:55. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727558-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILTON ANTONIO NUNES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:11:47. -
01/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727558-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILTON ANTONIO NUNES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727558-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILTON ANTONIO NUNES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor NILTON ANTONIO NUNES e como devedor CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a penhora sobre percentual da remuneração do executado, tendo os descontos em sua folha de pagamento iniciado em junho de 2022 e terminado em outubro de 2023.
Alega o exequente que o débito não foi integralmente quitado, pois apenas teria recebido as parcelas depositadas diretamente na conta de seu causídico a partir de março de 2023.
Entretanto, conforme se verifica das informações prestadas pelo órgão pagador do devedor, bem como a partir do documento de ID nº 185315821, a integralidade do débito exequendo foi descontada da folha de pagamento do devedor, tendo sido em parte paga por meio de alvará eletrônico, e em parte paga diretamente na conta do patrono do credor.
De outro lado, o patrono do demandante apenas trouxe aos autos os extratos a partir de março de 2023, não tendo comprovado que nos meses anteriores deixou de receber os valores.
O fato é que restou demonstrado que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Deixo de condenar o exequente em multa por litigância de má fé, já que não restou claro o motivo da cobrança indevida.
Os valores foram recebidos na conta do patrono do exequente, de modo que o credor em si, a princípio, não tem acesso aos extratos e lançamentos efetuados na conta.
Não se sabe se houve confusão quanto aos recebimentos na conta, ou se de fato o causídico faltou com a verdade; no entanto, não há elementos suficientes para embasar a condenação na penalidade.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 05:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 05:13
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 13:18
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:22
Outras decisões
-
17/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/11/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/02/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2023 14:30
Juntada de comunicações
-
09/02/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2022 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/12/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 16:07
Juntada de comunicações
-
06/12/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:54
Outras decisões
-
29/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SETOR DE RECURSO HUMANO DA PMDF em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 22:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/09/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SETOR DE RECURSO HUMANO DA PMDF em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2022 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:56
Expedição de Ofício.
-
01/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
01/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/04/2022 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 20:12
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:09
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 06:46
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2022 06:46
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2022 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2022 06:28
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2022 06:28
Juntada de consulta renajud
-
21/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 22:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/02/2022 11:53
Juntada de consulta bacenjud
-
04/02/2022 08:40
Juntada de consulta bacenjud
-
28/01/2022 13:46
Juntada de consulta bacenjud
-
24/01/2022 11:09
Juntada de consulta bacenjud
-
19/01/2022 13:03
Juntada de consulta bacenjud
-
14/01/2022 13:17
Juntada de consulta bacenjud
-
18/12/2021 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2021 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2021 11:08
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 17:31
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2017 17:30
Processo Desarquivado
-
27/03/2016 18:31
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2016 06:58
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES - CPF: *22.***.*73-53 (EXEQUENTE) em 07/12/2015.
-
17/03/2016 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2016.
-
17/03/2016 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2016 09:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 16:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 15:31
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES - CPF: *22.***.*73-53 (EXEQUENTE) em 07/12/2015.
-
14/03/2016 13:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2016 11:17
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 07/03/2016 23:59:59.
-
04/03/2016 01:06
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 02/03/2016 23:59:59.
-
01/03/2016 01:50
Publicado Intimação em 01/03/2016.
-
29/02/2016 09:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2016 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2016 16:37
Recebidos os autos
-
26/02/2016 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2016 07:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 07:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2016 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2016 00:03
Publicado Intimação em 19/02/2016.
-
18/02/2016 18:25
Expedição de Carta.
-
18/02/2016 09:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2016 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2016 16:05
Recebidos os autos
-
16/02/2016 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2016 01:36
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2016 07:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 07:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2016 02:24
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 25/01/2016 23:59:59.
-
06/02/2016 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2016.
-
04/02/2016 00:16
Publicado Intimação em 04/02/2016.
-
03/02/2016 10:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2016 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2016 16:05
Recebidos os autos
-
02/02/2016 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 15:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 15:02
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES - CPF: *22.***.*73-53 (EXEQUENTE) em 07/12/2015.
-
02/02/2016 05:25
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 01/02/2016 23:59:59.
-
26/01/2016 00:33
Publicado Despacho em 26/01/2016.
-
25/01/2016 09:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2016 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2016 15:28
Juntada de consulta renajud
-
22/01/2016 15:22
Recebidos os autos
-
22/01/2016 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2016 16:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 16:05
Recebidos os autos
-
21/01/2016 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2015 12:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2015 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2015 16:32
Recebidos os autos
-
17/12/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 13:42
Conclusos para julgamento
-
17/12/2015 13:42
Juntada de consulta bacenjud
-
14/12/2015 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2015 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2015.
-
14/12/2015 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2015 09:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2015 09:32
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO NUNES - CPF: *22.***.*73-53 (EXEQUENTE) em 07/12/2015.
-
24/11/2015 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2015 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2015 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/11/2015 12:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2015 08:48
Recebidos os autos
-
13/11/2015 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2015 11:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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