TJDFT - 0727558-61.2015.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 03:26
Baixa Definitiva
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02/08/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:17
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INOMINADO PROVIDO.
CUSTAS E HONORÁRIOS INDEVIDOS PELO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LJE.
PRECEDENTE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O recorrente opôs embargos de declaração alegando que o acórdão não condenou o recorrido ao pagamento das custas e honorários, a despeito de o recurso ter sido provido. 2.
O sistema dos Juizados Especiais é um microssistema judicial completo, regido por princípios e regras próprias, que se integram sob a inspiração dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3.
As custas processuais e os honorários advocatícios são devidos somente pelo recorrente, se integralmente vencido no recurso, conforme se extrai do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Portanto, não há condenação do recorrido na hipótese de provimento do recurso. 4.
Precedentes: Acórdão 1824849, 07657112220228070016, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/2/2024; Acórdão 1811643, 07224783820238070016, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 5/2/2024. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/06/2024 09:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/06/2024 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727558-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NILTON ANTONIO NUNES EMBARGADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024. -
29/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:26
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:51
Conhecido o recurso de NILTON ANTONIO NUNES - CPF: *22.***.*73-53 (RECORRENTE) e provido
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20/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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