TJDFT - 0727973-73.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RAYANE PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 245904372, uma vez que este juízo já procedeu as busca por meio dos sistemas disponíveis.
Ademais, o veículo já foi apreendido (ID 245518389).
Vislumbro que a procuração acostada pela ré não confere poderes para receber citação (ID 106710677).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:50
Outras decisões
-
22/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RAYANE PEREIRA LINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 242071703, referente à parte RAYANE PEREIRA LINS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:03:37. -
21/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:38
Outras decisões
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12/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAYANE PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, já foram realizadas as pesquisas nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço, e expedidos mandados para os endereços encontrados, o veículo não foi localizado para apreensão.
INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando recolhimento das custas pertinentes ao mandado, ou para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:25
Outras decisões
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17/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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09/11/2024 12:53
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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24/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAYANE PEREIRA LINS DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas intermediárias (de diligência), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAYANE PEREIRA LINS DESPACHO Antes de decidir sobre o acordo apresentado, verifica-se que não consta a assinatura da parte ré na minuta apresentada.
Portanto, fica a requerida intimada a se manifestar, por meio de seu advogado constituído nos autos que possui poderes para transigir, sobre o termo de acordo extrajudicial apresentado e informar se concorda com as suas cláusulas, no prazo de 05 dias.
Inerte, o silêncio será interpretado como anuência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:08
Outras decisões
-
07/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAYANE PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renovação do mandado no endereço apresentado, pois já houve diligência no local e a requerida é pessoa desconhecida ali, de acordo com a certidão de ID 114852361.
Fica, portanto, o autor intimado a informar novo endereço para citação e cumprimento da liminar – com recolhimento de custas (guia de diligência), ou promover, de imediato, a conversão do feito em ação de execução.
Em caso de conversão, o autor deverá anexar planilha atualizada do débito.
Advirto que a petição que informar novo endereço já deve ser instruída com o comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:25
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:28
Outras decisões
-
04/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727973-73.2021.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAYANE PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, já foram realizadas diligências no endereço da inicial, porém não houve êxito na localização do veículo objeto da demanda.
A requerida constituiu advogado por meio da procuração de ID 106710677.
Portanto, defiro o pedido do autor e determino a intimação da ré, por meio de seu advogado constituído nos autos, para informar o atual paradeiro do veículo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 79 c/c arts. 80 e 81 do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 23:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:16
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
07/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:42
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
07/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2023 22:13
Recebidos os autos
-
30/12/2023 22:13
Outras decisões
-
11/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:36
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
30/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Outras decisões
-
18/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 23:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:31
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 01:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:24
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:02
Outras decisões
-
01/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA LINS em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:22
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 11:50
Recebidos os autos
-
26/11/2021 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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