TJDFT - 0727859-95.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:13
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727859-95.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON BERTOLINO, RONALDO DE MACEDO CARVALHO EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, caso haja requerimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/07/2024 23:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 23:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:14
em cooperação judiciária
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19/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 17:39
Juntada de comunicações
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16/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727859-95.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON BERTOLINO, RONALDO DE MACEDO CARVALHO EXECUTADO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO Libere-se imediatamente os valores bloqueados em desfavor de ESTÂNCIA AGUAS DO ITIQUIRA e SOLUÇÃO ÚTIL ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA.
Observe a serventia que a Executada ESTÂNCIA ÁGUAS DO ITIQUIRA cumpriu sua obrigação (id 150450833).
Intime-se a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:54
Indeferido o pedido de EDSON BERTOLINO - CPF: *07.***.*35-72 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/07/2023 01:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2023 13:13
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:22
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:23
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 18/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EDSON BERTOLINO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de RONALDO DE MACEDO CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 02:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 02:29
Indeferido o pedido de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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12/04/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/04/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:35
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
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01/03/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2023 12:04
Deferido o pedido de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXECUTADO) e SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-83 (EXECUTADO).
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24/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2023 20:44
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 29/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:16
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 07:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 22:46
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 22:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2022 12:10
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
06/03/2022 09:53
Recebidos os autos
-
06/03/2022 09:53
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/02/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/01/2022 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 17:03
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/12/2021 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:23
Outras decisões
-
30/11/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/11/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 04:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 20:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
07/11/2021 23:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/11/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/09/2021 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 20:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 23:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RONALDO DE MACEDO CARVALHO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EDSON BERTOLINO em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 18:39
Audiência Conciliação designada em/para 13/07/2021 14:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
19/05/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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