TJDFT - 0727997-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727997-39.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUILHERME SILVA MELAO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DESPACHO Antes de proferir sentença, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a comprovação pela ré da obrigação de fazer, bem como para que se manifeste sobre a extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727997-39.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUILHERME SILVA MELAO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer cumulado com obrigação de pagar quantia certa.
Intimado para pagar e satisfazer a obrigação de fazer, o executado promoveu o depósito judicial do valor de R$ 5.343,88 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) - ID 200828418, mas nada se manifestou quanto à obrigação de fazer.
O exequente, por sua vez, manifestou-se ao ID 201062487 dando quitação à obrigação de pagar quantia certa, requerendo a expedição de alvará de transferência em seu favor e, quanto à obrigação de fazer, requereu seja a executada intimada a comprovar a sua satisfação sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. É a síntese.
Decido.
Primeiramente, quanto ao valor depositado, tendo havido o depósito voluntário e a quitação dada pela exequente, satisfeita a obrigação.
Assim, expeça-se alvará de transferência para o exequente, desde logo, em nome de seu procurador LEANDRO BRITO LEMOS (procuração com poderes para receber ao ID 164268884), desde logo, no importe de R$ 5.343,88 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), com as devidas atualizações legais (comprovante de depósito ID 200828418), para a conta indicada na petição de ID 201062487, por meio da Chave PIX (CPF) *12.***.*38-37.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se a executada, PESSOALMENTE, para comprovar que o exequente figura na lista de candidatos na lista de aprovados das vagas reservadas a cotistas pardos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2024 22:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:54
Deferido o pedido de GUILHERME SILVA MELAO - CPF: *21.***.*40-34 (AUTOR).
-
21/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727997-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUILHERME SILVA MELAO REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, para tomar conhecimento da petição de ID 200828411 e informar se da quitação do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
19/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:45
Deferido o pedido de GUILHERME SILVA MELAO - CPF: *21.***.*40-34 (AUTOR).
-
12/05/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/05/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:47
Outras decisões
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:36
Outras decisões
-
01/05/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MELAO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:00
Indeferido o pedido de GUILHERME SILVA MELAO - CPF: *21.***.*40-34 (AUTOR)
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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