TJDFT - 0727908-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727908-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a retificação proposta pela exequente quanto à forma de pagamento do acordo (ID. 198468677), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de homologação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:25
Outras decisões
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727908-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II DESPACHO Defiro o prazo pleiteado na petição de ID 191368282, em face da justificativa apresentada.
Assim, intimo o executado peticionante para que cumpra a decisão retro (ID 190110859), no prazo de 5 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727908-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, tendo em vista que o valor penhorado é considerado de baixo valor e quase que representa a totalidade da dívida, a fim de analisar detidamente a impugnação apresentada, intimo a parte executada para trazer à colação os extratos bancários do mês de março de 2024, até a data em que realizar o protocolo da petição, no prazo de 05 dias.
Por outro lado, poderão as partes, se tiverem interesse, apresentar nos autos petição da acordo para fins de extinção da obrigação, ressaltando que o exequente se colocou à disposição para contato, conforme manifestação ao ID 190092446.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:58
Outras decisões
-
15/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:40
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727908-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II DESPACHO Defiro o sigilos quanto às informações de ID´s nº 188018083 a 188018086, por se tratarem de dados sigilosos aos quais terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727908-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud, cujos resultado segue anexos à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727908-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo juntada pela parte executada (ID 186639780), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:25:31.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
15/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:13
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:25
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 18:25
Indeferido o pedido de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
06/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:41
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 09:41
Deferido o pedido de LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
16/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:56
Recebidos os autos
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FIUGAR II em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 17:34
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 12:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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